quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Tribunal Administrativo e Fiscal da Flora
Processo n.º 3879/07 DABSB
Exmos. Srs. Juízes de Direito

A Associação “Lugar do Ermo”, pessoa colectiva de direito privado, com o n.º 123 456 789, com sede na Rua das Flores nº 69, 2ª cave, 4000-123 Flora, Freguesia da Fauna, Conselho da Flora, Lugar do Ermo, registada sob o mesmo número no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, demandante no processo supra identificado,

notificada do despacho, proferido no dia 4/12/2007, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal da Flora,

vem aos presentes autos informar que não se opõe, ao pedido de adiamento da audiência de discussão e julgamento para o próximo dia 13 de Dezembro, requerido pela Contra-Interessada.

Vem ainda relembrar as partes interessadas e no seguimento da tomada de posição da Contra-Interessada face ao cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos, que a providência cautelar requerida pela Demandante está sujeita a despacho de admissão ou rejeição, a ser proferido pelo colectivo de Juízes, nos termos do art. 116º CPTA e caso haja despacho de admissão, está ainda sujeita a oposição, a ser deduzida pelo Demandado e pela Contra-Interessada, segundo os prazos do art. 117º n.º 1 CPTA, sob pena, de na falta de oposição, os factos se presumirem verdadeiros, para efeitos de audiência de julgamento, conforme regula o art. 118º n.º 1 CPTA.

Carecem de interpretação e de transposição para situações puramente académicas e ficcionais, como é o caso da "nossa" simulação de julgamento, os prazos supra referidos, não estando na competência da Demandante efectuar tal "operação".


O (s) Advogado (s)

Hugo santos Ferreira
Jorge Bernardino
Margarida A. Oliveira
João Guerra

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