segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

requerimento de adiamento de apresentação de contestação

Tribunal Administrativo e Fiscal da Flora
Processo n.º 3879/07 DABSB
Exmo. Sr. Juiz de Direito

REN - REDE ELÉCTRICA NACIONAL, S.G.P.S., S.A., pessoa colectiva n.º 546 786 531, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 55, 1749-061 Lisboa, na qualidade de contra-interessada no processo supra identificado, vem nos termos do artigo 81.º número 1 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, requerer o adiamento da apresentação de contestação e, consequentemente, da audiência de julgamento no âmbito do Processo identificado em epígrafe, o que faz nos termos e fundamentos seguintes:


1. Resulta do preceituado no artigo 81.º número 1, que os contra-interessados dispõem de um prazo de 30 dias para apresentarem contestação.

2.Sucede porém, que a contra-interessada apenas teve conhecimento da instauração da acção administrativa especial a 1/12/2007, data em que a Petição Inicial que iniciou o processo administrativo foi junta aos autos (por “autos” entenda-se “Blog http://www.direitoaverde.blogspot.com”).


3. Ora, como razoavelmente se compreende, a contra-interessada não está em condições para apresentar a sua contestação, uma vez não lhe ter sido facultada em tempo útil a referida petição inicial, visto que, atenta a data agendada para a realização da audiência de julgamento (6/12/2007), apenas dispõe de 3 dias úteis para o fazer.

3. Acresce ao acima exposto que, estando marcada audiência de julgamento a realizar dia 6/12/2007, não está a contra-interessada, nem as restantes partes neste processo, em condições para exercerem de forma cabal a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, ao abrigo do princípio do contraditório.

4. Efectivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 81º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, a contra-interessada dispõe do prazo de 30 dias para contestar, sendo manifesta a desproporção entre o prazo legalmente previsto e o prazo do qual a contra-interessada efectivamente disporá para o efeito.

5. Contudo, e porque ciente da pertinência da Acção e necessária máxima brevidade na realização da mesma, apenas solicita a este Tribunal 5 dias úteis, contados da presente data, para apresentar a sua contestação, comprometendo-se a fazê-lo até ao próximo dia 7 de Dezembro.

6. Por conseguinte, requer também a este Tribunal o adiamento da audiência de julgamento para o dia 13 de Dezembro de 2007, à mesma hora e no mesmo local inicialmente agendados.


Nestes termos e nos demais de Direito, requer-se a V.Exa. o adiamento supra mencionado, nos termos do artigo 81.º número 1 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos.

P.E.D.
Os Advogados,

Carlos Vaz de Almeida
Cristiana ferreira
Gisela Andrade
Marlene Paiva
Cláudia Quintino
Lourivânia Lacerda

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