quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Digo que é uma espécie de MAGAZINE AMBIENTAL

Bio combustíveis ou na mais sugestiva versão inglesa “growing fuel” que consomem CO2 à medida que crescem, mas que invadem terrenos agrícolas onde outrora cresciam cereais e outros consumíveis bio digeridos são o futuro?

O preço dos cereais, o preço do leite cresce, a fome pode crescer com a procura a aumentar (devido sobretudo à subida do poder de compra asiático), sendo que o cultivo de bens para consumo alimentício perde espaço para o cultivo de bio combustíveis.

O seu valor energético ainda não ombreia com os combustíveis fosseis, sendo necessária uma grande área de cultivo para conseguir um litro de biocombustivel.

Muitas vezes a colheita é suja, quer quanto às emissões de gases de efeito de estufa no seu fabrico, quer quanto a exploração a que estão sujeitos os trabalhadores das plantações.

Os bio combustíveis também emitem gases poluentes, ainda que bastante menos do que os combustíveis fosseis.

As algas, sim as algas, têm um enorme potencial, segundo especialistas (NG Sonhos Verde, pag. 31), quase não emitem gases poluentes e uma espécie que está a ser desenvolvida no Arizona em RedHawk para além de absorver CO2 no decurso do seu rápido desenvolvimento, pode produzir 12.500 litros de biodisel por hectare em cada ano.

Problema acrescido: os transportes estão ecologicamente mais eficientes (taxas de emissão de poluentes cada vez mais reduzidas), a questão é que há cada vez maior numero de automóveis, aeronaves e embarcações e logo mais emissores de gases poluentes.

Transportes sustentáveis? O livro branco do transportes, desenvolvido a partir de Bruxelas em 2001 e já revisto em 2006 é a “guideline” europeia, os bio combustíveis, o desencorajamento do transporte próprio, uma rede eficiente e ecológica (caminhos de ferro), estão lá.

Vantagens e desvantagens:

Sonhos Verdes – Reportagem na NATIONAL GEOGRAPHIC de Novembro de 2007 ou em http://magma.nationalgeographic.com/ngm/2007-10/biofuels/biofuels.html

Courrier Internacional n.º 136 – Tema de capa

http://www.stopogm.net

http://dossiers.publico.pt/dossier.aspx?idCanal=2131 dossier do público

Livro Branco dos transportes:

http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/l24007.htm

Lince ibérico (Lynx pardimus) será reintroduzido em 2009, centro de reprodução em Silves, reentrudução na serra da Malcata e criação de reservas. Aquele que é considerado o mais emblemático animal nacional, e que de cá já tinha debandado, vai agora e nos termos do anexo B-II onde consta como de conservação prioritária, ser reintroduzido, designando zonas especiais de conservação (ZEC) com regime previsto no DL 140/99 de 24 de Abril e ao que parece em zonas que não fazem hoje parte da REN (a ecológica – DL 93/90, não a eléctrica), como Niza e Silves. Deverá o Carnívoro mais ameaçado do mundo impunemente ferir o direito de propriedade do art.º 17º da DUDH, directamente aplicável por via do 15º da CRP em zonas onde não deixa vestígios há décadas, qual é a ponderação efectuada? Já existe a Zona de protecção especial (ZPE) da Serra da Malcata (anexo VII do Decreto-Lei 384-B/99) passará a ZEC (ambas integradas na rede natura 2000), mas o regime é sempre o das ZEC (art.º7º do DL 140/99) ainda que subsidiariamente aplicado (Art.º 7-A e 7-B do mesmo DL 140/99).

www.naturlink.pt

http://dn.sapo.pt/2007/08/31/ciencia/lince_regresso_marcado_para_2009.html

Bom, fiquei baralhado (ZEC’s, ZPE’s que respeitam à proteção do habitat de aves segundo o artigo 6º do Decreto-Lei 140/99 e a REN,), haverá sobreposição? A diferença consiste no interesse comunitário da Rede natura 2000 (ZEC’s e ZPE’s), com a prévia aprovação de comunitária da lista de sítios segundo a Directiva 92/43/CEE e no mero interesse e competência nacional no caso da REN (art.º 3º e 4º do DL 93/90) tendo regime sancionatório distinto, ainda que sejam as mesmas entidades a fiscalizar (ICN, CCDR, Municípios), quem aplica as coimas por violação da Rede Natura 2000 é o ICN (terá meios – art.º 24 DL 140/2000) e por violação da REN são as CCDR (art.º 13º do Decreto-Lei 93/99), faz sentido? Articulação com o regime de gestão territorial plasmado no DL 390/99 (na versão de 2003), nomeadamente com o seu artigo 14º, sem esquecer os regimes previstos na Lei nº 56/2007, de 31 de Agosto, e no Decreto-Lei nº 316/2007? Porque não um código!

Eis os mapas (há poucas sobreposições):

http://www.dgotdu.pt/PresentationLayer/dgotdu_site_ordserv00.aspx

De 17 a 25 de Novembro: Semana da Agricultura Biológica. Participem comendo e porque não cultivando, Haja saúde.

http://www.semanabio.com/

Todos os sábados (só acaba às 15h, portanto o “ah e tal tenho mestrado” não pega), no Príncipe Real em Lisboa, Feira Biológica, sou cliente e posso dizer que é muito simpática e agradável, dos vinhos às compotas passando pelo mel e chegando às frutas e legumes, mais pequenas do que no supermercado, mas autenticas e não desprovidas de sabor (para quem gosta).

Poluição, dano ambiental. Prestige foi há 5 anos, o desastre do mar negro foi na última semana, até onde pode ir a conexão? Quem é responsável pelos riscos ambientais? Até às autoridades que permitiram a petroleiros e cargueiros com enxofre navegarem em tão más condições? O Armador dirá: É certo que provoquei danos, mas o motivo foi de força maior (imiscuindo-se a responsabilidades), inclusive a capitania (do Golfo de Tagenrov ou do Mar de Azov por exemplo) não fecho a barra e deixou-me seguir viagem. Responsabilidade solidária por responsabilidade civil ambiental?

O facto, uma vez provado, de terem conscientemente exposto as embarcações a uma tempestade que se avizinhava torna-os responsáveis pela criação/ aumento do risco ambiental a um nível que pode ser considerado insustentável à luz do direito? Deveria ser possível responsabilizar, quando se demonstre em abstracto a capacidade de produção daquele dano ambiental, embora no nosso ordenamento tenha ainda de consubstanciar o risco concreto na produção do dano, daquela embarcação naquelas condições metrológicas especificas, logo é mais difícil de provar. Possível solução presunção de nexo de causalidade ambiental.

Bibliografia a consultar: Oliveira, Ana Perestrelo de - Causalidade e Imputação na Responsabilidade Civil Ambiental, Almedina, Coimbra, Fevereiro de 2007

Em nome da deusa…mãe, da terra que aprisionou o caos (assim são os mitos).

Não sei porque, este site relembra-me qualquer coisa relacionada com milho trangénico e um nome, Verde Eufémia, parece espreitar algures, no entanto vale a pena visitar este interessante site anti organismos geneticamente modificados (OGM), que apaixonadamente nos narra a intrépida cruzada do comissário ambiental Dimas, contra os seus homólogos com as pastas da saúde e da agricultura.

Entre outros motivos de interesse, fica também uma nota relativa à moratória aplicada por países da EU ao comércio e ao cultivo de OGM e que pode ser alvo de sanções por parte da Organização Mundial de Comércio (OMC), motivada por queixas vindas do continente americano.

http://gaia.org.pt/

Cimeira da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP), que terminou em RIADE a 18 de Novembro (in SIC online).

À margem das declarações anti-americanas de H. Chavez e do não menor impacto da presença de M. Amadinejad (que defendeu a criação de uma moeda própria ou a cotação em Euros, tudo em desfavor do dólar), da integração de Angola e dos preços record na casa dos 99$ dólares, aqui fica um interessante, vindo de quem vem, “copy” do “site” da SIC, que aqui “pastei” ou postei:

“No domínio ambiental, três dos países membros da OPEP, Qatar, Koweit e Emirados Árabes Unidos, comprometeram-se a criar um fundo para estudar as alterações climáticas. A Arábia Saudita, maior produtor, anunciou que vai doar 300 milhões de dólares (204 milhões de euros) para o fundo de incentivo a tecnologia verde que ajude a combater as alterações climáticas”.

Creio que neste momento, baixar a produção eclipsaria a economia, no mínimo faria disparar a inflação, então o que é que vem ai, formas de extracção mais ecológicas, menor desperdício, reaproveitamento ou medidas compensação pelo CO2 emitido? O que quer que venha é bom saber que até a OPEP não quer ficar indiferente a alterações climaticas, procurando soluções para o dilema ambiental que hoje vivemos.

Outro copy paste interessate efectuado no site da Easyjet, a companhia que se diz ecológica e está empenhada no “offsetting”, na compensação das nossas emissões poluentes. A ideia é boa, responsabilização, principio do utilizador-pagador, ainda que a sanção (imediata) seja apenas o sentimento de culpa de quem enfie a carapuça, mas as leis do mercado ainda não permitem o “offsetting” ambiental, caso em que sempre que quisesse viajar ou praticar qualquer actividade poluente, pagaria uma taxa ambiental revertível em projectos de redução de emissões poluentes.

A novidade aqui é também a UN certified emission reduction projects (CERs)

Quero ir a Berlim, se for, emito 328Kg de Co2 para a atmosfera, então pago €6,32 e ajudo a compensar o mundo pela minha viagem:

Contribute €6.32 per person to balance the 328kg of Carbon Dioxide per passenger on this booking - there's no middlemen and easyJet doesn't profit from the scheme.

Your money will be invested in UN Certified emission reduction projects to balance carbon such as:

Hydroelectric power in Ecuador
The Perlabi Hydroelectric renewable energy project is a small hydroelectric plant using water from the Chirizacha river in the Andes hillside in Ecuador, South America. It has expected emission reductions in the first 10 years of 74,000 tonnes. This project generates clean electricity, reducing reliance on fossil fuel power generation as well as creating benefits and job opportunities to the local community.

Verificar em http://www.easyjet.com/en/Environment/carbon_offsetting.html

Para aprender mais sobre projectos de redução de emissões certificados pelas NU :

http://www.cdmcapacity.org/glossary.html

http://www.commodities-now.com/content/market-news/market-news-20070313102616.php?PHPSESSID=34967b

Boca da reacção:

A recém criada contribuição de serviço rodoviário (Resolução do concelho de ministros 89/2007 de 14 de Junho, Lei 55/2007 de 31 de Agosto) poderia compensar os danos ecológicos emitidos pelos nossos tubos de escape em vez de financiar a privatização do estado, a EP – Estradas de Portugal, SA (melhor dizendo uma empresa de capitais ainda públicos, SA. – DL 374/2007 de 7 de Novembro e DL 380/2007 de 13 de Novembro) e ainda há quem prometa baixar os impostos...

História da United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC or FCCC) e das suas Conference of the Parties (COP), Kyoto foi a 3ª, e das Meeting of the Parties (MOP), que acompanha (monitoriza) o cumprimento e a aplicação do Protocolo de Kyoto e do mercado do Carbono.

A COP-13 e simultaneamente, MOP-3 vai ter lugar em BALI, concretamente em Nusa Dua, entre 3 e 14 de Dezembro de 2007 e as expectativas são grandes, sobretudo quanto ao pós-2012 (fim da vigência do protocolo de Kyoto).

http://unfccc.int/2860.php

Voltando às energias alternativas, quem já ouviu falar em Clean Development Mechanism (CDM)

A Wikipédia tem uns gráficos bons e umas sinopses simpáticas em:

http://en.wikipedia.org/wiki/Clean_Development_Mechanism

http://en.wikipedia.org/wiki/Greenhouse_effect

Recomendo também passagem pelos inúmeros links disponíveis.

Estive à procura de um glossário, mas não o encontrei, mas aqui vão mais siglas, desta vez relativas aos maus da fita para além do CO2, os gases poluentes responsáveis pelo efeito de estufa:

hydrofluorocarbons (HFCs), perfluorocarbons (PFCs), sulfur hexafluoride (SF6), Nitrogen oxides (NOx), é que encontrei um site onde é mensurado o seu potencial em termos de Aquecimento Global, Global Warming Potential (GWP) :

http://www.cogeneration.net/certified_emission_reduction.htm

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