quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Conferências sobre o Ambiente, Um Olhar Sobre o Passado, Com Vista ao Futuro...

Dado que se prepara uma conferência sobre as alterações climáticas, a realizar em Bali de 3 a 14 de Dezembro de 2007, da qual se pretenderá um novo acordo global que substituirá o Protocolo de Quioto, cuja vigência termina em 2012, creio ser altura de relembrar os diversos passos já percorridos neste longo caminho de defesa do Ambiente como valor comum de toda a Humanidade.
Assim, procuro aqui fazer um mero resumo do que foram as anteriores cimeiras e conferências que versaram este tema:

Foram três os principais eventos realizados nos últimos 50 anos: as Conferências de Estocolmo (1972), do Rio de Janeiro (1992) e de Joanesburgo (2002), sobre o meio ambiente

  • A Conferência de Estocolmo, 1ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, Estocolmo, (1972)

· Pode ser considerado o primeiro marco nas questões ambientais.


· Foi a primeira Conferência Mundial sobre a Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, Suécia, em 1972.

· Os seus 26 princípios devem constituir o fundamento de toda a acção no domínio do ambiente

· Esta conferência consolidou as bases da moderna política ambiental adoptada por todos os países, com maior ou menor rigor, nas suas legislações.

· Um dos grandes obstáculos à prossecução dos seus objectivos residia no facto de a Declaração de Estocolmo e o Plano de Acção não serem de carácter vinculativo, isto é, não obrigarem os Estados legalmente. Continha um conjunto de princípios e resoluções de carácter não obrigatório, de valor moral, de valor principiológico. Exactamente pela falta de força jurídica, mas pelo peso moral que continha, que se denotou na rápida implementação pelos países dos seus princípios, parte da doutrina apelidou esse conjunto não obrigatório de princípios e resoluções, como soft law.

· Pela importância da Conferência em si o dia 5 de Junho foi proclamado o Dia Mundial do Ambiente.

· A Declaração de Estocolmo incluiu um número de princípios destinados às necessidades especiais dos Estados do Terceiro Mundo.

· A Conferência de Estocolmo foi um referencial que gerou o principal estudo da situação ambiental no mundo: o Relatório Brundtland.

· A Conferência de Estocolmo foi marcada pela polémica entre os defensores do “desenvolvimento zero”, basicamente representantes dos países industrializados, e os defensores do “desenvolvimento a qualquer custo”, representantes dos países não industrializados. A Conferência evidenciou opiniões divergentes entre os países do norte (desenvolvidos) e os países do sul (em desenvolvimento): Os países do norte mostraram-se preocupados com a deterioração do ambiente e o rápido esgotamento dos recursos do planeta, tendo reconhecido que o maior perigo provém da divisão do mundo em ricos e pobres. Os países do sul consideraram que o principal problema era o desenvolvimento das suas economias e que os problemas ambientais eram apenas preocupações e responsabilidade dos países ricos.

· Os princípios 2 a 7 constituem o núcleo fundamental da Conferência de Estocolmo. Neles se proclamam que os recursos naturais da Terra – ar, água, solos, flora e fauna – devem ser preservados no interesse das gerações presentes e futuras. Quanto aos recursos renováveis, deve salvaguardar-se a sua capacidade de reconstituição e, quanto aos recursos não-renováveis, tudo deve ser feito no sentido da sua gestão prudente.

· Os princípios 8 a 25 da Declaração prendem-se com a prática da protecção do ambiente e dizem respeito aos instrumentos da política ambiental. Foi acentuado o papel da planificação e da gestão por parte de instituições nacionais, bem como o recurso à ciência e tecnologia, à troca de informações e à cooperação internacional. Foi defendida a elaboração de normas e critérios em matéria de ambiente e atribuiu-se ao direito internacional o papel de contribuir para o desenvolvimento da responsabilidade por danos ao ambiente, tendo em conta, além do mais, a indemnização das vítimas.

· O princípio 21 tornou-se um dos fundamentos do direito internacional do ambiente e, por isso, passa a ser reproduzido na íntegra: “Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar os seus próprios recursos de acordo com a sua política ambiental, e têm o dever de fazer que as actividades exercidas nos limites da sua jurisdição ou sob o seu controle não causem danos ao ambiente noutros Estados ou em regiões que não relevem de nenhuma jurisdição nacional.”
  • Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, (1992)

· A esta Conferência também se dá o nome de ECO 92, Rio 92 e Cúpula ou Cimeira da Terra.

· O objectivo principal desta Conferência (Rio 92) consistia em encontrar meios de conciliar o desenvolvimento sócio-económico e industrial com a conservação e protecção dos ecossistemas da Terra, e decidir que medidas tomar para conseguir diminuir a degradação ambiental e preservar a herança a deixar às gerações vindouras, introduzir a ideia de desenvolvimento sustentável, e encontrar e adoptar um modelo de crescimento económico menos consumista e mais adequado ao equilíbrio ecológico.

· É considerada a primeira grande reunião internacional realizada após o fim da Guerra-Fria – foi a maior e a mais universal das Conferências até então promovidas pelas Nações Unidas, com 178 estados representados nas negociações e 118 chefes de Estado.

· Na Conferência do Rio, ao contrário da Conferência de Estocolmo, a cooperação prevaleceu sobre o conflito. A Conferência do Rio foi audaz ao permitir uma grande participação de organizações não-governamentais, que passaram a desempenhar um papel fiscalizador e a pressionar os governos para o cumprimento da Agenda 21.

· Desta Conferência resultaram os seguintes documentos: A Declaração do Rio, constituída por 27 Princípios cujo objectivo consiste em garantir a manutenção do equilíbrio ecológico do planeta e o desenvolvimento sustentável global; 2 Convenções Internacionais: sendo uma sobre Alterações Climáticas e a outra sobre a Biodiversidade; uma terceira convenção, relativa à Desertificação (acordada posteriormente em 1994) e, por fim, uma Declaração oficial de princípios sobre a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de floresta, conhecida por “Princípios Florestais”. Este não tem natureza vinculativa por impossibilidade de criar consenso em redor de uma Convenção sobre Florestas. Os primeiros dois documentos consubstanciam o conceito fundamental de desenvolvimento sustentável.

· A Declaração do Rio de Janeiro comporta 27 princípios que confirmam parte dos enunciados em Estocolmo; contém também regras de direito consuetudinário, que emergiram a partir de 1972, sobretudo no tocante à poluição transfronteiriça. Alguns princípios, por exemplo, acentuam o papel da participação de todos os cidadãos envolvidos nos processos de tomada de decisão, o direito à informação prévia que requeiram, a adopção de medidas legislativas eficazes em matéria de ambiente, a necessidade de elaborar regras nacionais e internacionais relativamente à responsabilidade por danos ecológicos e à indemnização dos particulares lesados, a proibição da transferência para outros Estados de actividades e substâncias que provoquem uma séria degradação do ambiente, a adopção de medidas de precaução com vista à prevenção de danos graves ou irreversíveis, a aplicação do princípio poluidor-pagador, a preparação de estudos de impacte ambiental, a notificação imediata e a assistência em casos de urgência.


· Um dos princípios que esta Conferência desenvolveu diz respeito à obrigação de os Estados garantirem que as actividades desenvolvidas nos limites da sua jurisdição ou sob o seu controle não causem danos ao ambiente noutros Estados ou em regiões que não se revelem sob nenhuma jurisdição nacional. Os Estados devem informar urgentemente os outros Estados susceptíveis de serem afectados de todas as situações ou acontecimentos que possam causar subitamente efeitos nocivos ao seu ambiente.


  • Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, Joanesburgo, (Setembro de 2002)

    · Esta Cimeira foi realizada em Joanesburgo, na África do Sul, de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002.

· Mais de 22.000 pessoas participaram nesta cimeira, incluindo 100 chefes de Estado e de Governo, cerca de 10.000 delegados, 8.000 representantes dos chamados grupos importantes (identificados na Agenda 21: empresas e indústria, crianças e juventude, agricultores, populações indígenas, autoridades locais, comunidade científica e tecnológica, organizações não-governamentais, mulheres e trabalhadores) e 4.000 representantes dos órgãos de comunicação social.

· A Convenção de Joanesburgo gerou dois documentos importantes: a Declaração de Joanesburgo em Desenvolvimento Sustentável e o Plano de Implementação (PI). O primeiro assume diversos desafios inter-relacionados e associados ao desenvolvimento sustentável e especifica vários compromissos gerais como a promoção do poder das mulheres e uma melhor participação democrática nas políticas de desenvolvimento sustentável. O segundo identifica várias metas como a erradicação da pobreza, a alteração de padrões de consumo e de produção e a protecção dos recursos naturais. Um dos grandes problemas desta cimeira consistiu no facto de os governos darem poucas indicações sobre o modo como se poderiam atingir as metas estipuladas no PI, deixando-as como promessas ambíguas.

· Face à forte oposição dos EUA e de outros países ao estabelecimento de metas, no decurso desta Cimeira, foi considerada bastante satisfatória a aceitação de algo vago, muito similar a metas, como a redução para metade, até 2015, da proporção de pessoas sem acesso a saneamento básico.

· As metas impostas mais significativas incluem 5 áreas, nomeadamente na área da agricultura, na qual se pretende aumentar a produtividade agrícola, recuperar e proteger os solos agrícolas, controlar a expansão urbana em áreas florestais, prados e zonas húmidas; na área da água, que pretende melhorar a eficiência do uso da água, promover a gestão por bacias hidrográficas e reduzir as perdas nas infra estruturas, reduzir para metade a proporção de população sem acesso a água potável e saneamento até 2015; relativamente à área da biodiversidade, pretende-se restaurar os stocks mundiais de peixes até 2015, travar a pesca ilegal e não sustentável e o abate ilegal de árvores, reduzir a perda de biodiversidade até 2010; na área da energia, procura-se assegurar o acesso a fontes de energia, aumentar as fontes de energias renováveis, melhorar a eficiência energética e eliminar subsídios e taxas perversas, e por último na área da saúde, ao se controlar a poluição do ar e as doenças transmitidas por via hídrica, reduzir os resíduos, promover a produção de químicos não nocivos para a saúde humana e o ambiente até 2020, reduzir até 2015 as taxas de mortalidade infantil e das crianças com menos de 5 anos em dois terços e da mortalidade maternal em três quartos, relativamente à taxas respectivas em 2000.

Um comentário:

Unknown disse...

muito legal esse resumo que vc fez
me ajudou muito mesmo !!