segunda-feira, 5 de novembro de 2007

ambiente e economia: conflito entre a evolução e o ambiente

Desde crise do modelo de Estado Social ou de Providência, surgida nos finais dos anos 60, (designada nos finais dos anos 70 “crise do petróleo”) que existe uma consciência generalizada dos limites do crescimento económico e da esgotabilidade dos recursos naturais.

Com efeito, essa “consciência ecológica” manifesta-se tanto ao nível institucional visto que aumentam consideravelmente os organismos públicos e movimentos ligados ao ambiente, como ao nível individual correspondente a uma consciencialização dos cidadãos da perenidade dos recursos naturais

Nesse sentido, assiste-se actualmente a um desenvolvimento das ciências e politicas do ambiente responsável por uma proliferação de leis, convenções e outros instrumentos legislativos em matéria ambiental, tanto ao nível interno como internacional.

Assim, resulta desta consciencialização ecológica o reconhecimento constitucional do direito ao ambiente (artigo 66º) como um direito fundamental, susceptível de apropriação enquanto direito subjectivo de fruição ambiental, e um direito ao ambiente enquanto direito colectivo.

No entanto, a par da protecção e concretização deste direito fundamental subsiste o desenvolvimento económico e o progresso científico-tecnológico como principais objectivos inseridos não apenas na prossecução do interesse público e por conseguinte integrantes da actuação da Administração Pública, como também na esfera individual, ao nível das empresas e outras entidades privadas.

Nos diversos ordenamentos jurídicos, a lógica de garantir as melhores condições de exercício para a actividade económica é potencialmente conflituante com a lógica de defesa do Ambiente e o contrário também se verifica. Não quer com isto necessariamente dizer-se que a protecção ambiental vai contra a lógica de mercado, mas simplesmente que tem uma lógica necessariamente diferente sendo por isso imperioso encontrar um ponto de equilíbrio para superar o conflito entre as duas realidades, economia e ecologia, intimamente ligadas.

Assim, urge questionar: como se articula a problemática do ambiente e da qualidade de vida com o sistema económico?

A desconsideração do bem ambiente na sociedade industrial e tecnológica foi transversal aos diversos modelos de economia de mercado.

Na realidade, tanto o sistema económico capitalista como o sistema socialista não tomaram em consideração a preservação ambiental, adoptando modelos de produção que estando o poder decisório produtivo nas mãos de sujeitos económicos individuais ou empresas e na colectividade numa lógica de satisfação de necessidades colectivas, respectivamente, provocaram danos à qualidade de vida no plano ecológico.

A propósito do sistema de democracia liberal é interessante ver o caso love canal e relativamente aos regimes totalitários o caso Magnitogorsk

Actualmente, na sociedade aberta em que vivemos a desconsideração da protecção ambiental não é total pois existe uma consciencialização de que os recursos não são ilimitados existindo uma preocupação real com as gerações futuras, levando a uma lógica de desenvolvimento sustentável.

Este entendimento permite que se apliquem “travões” ou remédios consubstanciados em taxas ou multas a aplicar perante os efeitos negativos das actividades económicas.

Deverá assim, num primeiro momento, colocar -se a questão de qual a melhor forma de aplicar essas medidas quando a lógica de mercado é necessariamente diferente da ambiental...

Fontes:

artigo do prof. Sousa Franco

"Verde cor de Direito - Lições de Direito do Ambiente", Prof. Vasco Pereira da Silva

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