A afirmação nº1 consagra dois principais motivos que deram início ao Direito do Ambiente enquanto disciplina autónoma. Um deles situa-se ao nível dos cidadãos que pretendem ver os seus direitos e deveres reconhecidos em matéria de ambiente, o outro a nível do Estado, que se viu obrigado a concretizar novas políticas nessa área.
Depois do interessante enquadramento sobre a evolução histórica do Direito do Ambiente, feita pelo colega Hugo Santos Ferreira, e tendo em vista não me tornar repetitiva, decidi comentar a afirmação exclusivamente do ponto de vista da realidade portuguesa.
Depois do interessante enquadramento sobre a evolução histórica do Direito do Ambiente, feita pelo colega Hugo Santos Ferreira, e tendo em vista não me tornar repetitiva, decidi comentar a afirmação exclusivamente do ponto de vista da realidade portuguesa.
A consciência da importância de regular as questões ambientais vem à tona com a Constituição de 1976. Não que dispersamente algumas questões ambientais não tivessem tratamento, mas só a partir dessa data é que a consagração do direito começa a ter contornos mais práticos e não apenas utópicos.
As evidências de que a regulamentação de questões ambientais não se deve cingir apenas a incumbências por parte do Estado como também aos cidadãos, fez mudar o paradigma até então em vigor, como bem explica a colega Marlene Paiva na sua intervenção do dia 17/10.
As evidências de que a regulamentação de questões ambientais não se deve cingir apenas a incumbências por parte do Estado como também aos cidadãos, fez mudar o paradigma até então em vigor, como bem explica a colega Marlene Paiva na sua intervenção do dia 17/10.
Gostaria de sublinhar que a perspectiva do legislador consubstancia-se num “toma lá, dá cá”. Se por um lado os cidadãos têm direito a exigir o desfrute de um meio ambiente “adequado ao desenvolvimento da pessoa”, na expressão da constituição espanhola ou “sadio e ecologicamente equilibrado”, na constituição portuguesa e brasileira, por outro cada qual deve contribuir com o seu esforço para conservá-lo. É muito fácil exigir quando estamos alheios, mas assim cada qual tem o dever de aguçar a sua percepção de quão importante é a consciência da comunidade num todo para a implementação das políticas ambientais e o sucesso das mesmas.
A solidariedade colectiva é imprescindível para que passemos a ver resultados positivos depois de tanto tempo de desgaste na relação com o ambiente sem recompensá-la. Imagine-se o que seria dos eco pontos se ninguém tivesse a preocupação de separar o lixo.
A solidariedade colectiva é imprescindível para que passemos a ver resultados positivos depois de tanto tempo de desgaste na relação com o ambiente sem recompensá-la. Imagine-se o que seria dos eco pontos se ninguém tivesse a preocupação de separar o lixo.
O direito do ambiente é uma área bastante complexa que se apresenta como um constante desafio aos juristas visto que contempla um grande universo de questões nunca levantadas e que interligam uma multiplicidade de áreas, mas se calhar por isso mesmo é tão interessante e envolvente.
Apesar de a legislação comunitária obrigar os Estados membros a estarem sempre atentos às novas realidades, não nos podemos acomodar com o que nos é imposto, temos o dever de buscar sempre novas soluções que nos ajudem a encontrar um equilíbrio sustentável com o meio-ambiente. Há que louvar as iniciativas das escolas na consciencialização das crianças que por sua vez “contaminam” os pais, ou das universidades que tentam encontrar novas soluções, como sejam carros que utilizem energia renovável ou projectos de arquitectura energéticamente auto- suficientes. Nunca será fácil mudar a pré compreensão de que a natureza é um recurso inesgotável, mas a consciência da mudança de paradigma impõe-se urgente.
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