terça-feira, 30 de outubro de 2007

Vamos pintar também de azul (esverdeado) o Direito do Ambiente

Ocupo-me agora da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável-ENDS, que Portugal adoptou por resolução do Conselho de Ministros, neste ano. Este instrumento de orientação estratégia tem como horizonte o ano de 2015 e visa, até lá, nortear o processo de desenvolvimento do País, numa perspectiva de sustentabilidade, em articulação com os restantes instrumentos.
Este modelo de orientação tem em vista um modelo mais sustentável de evolução da sociedade, que é consequência do que já foi largamente referido neste Blogue, ou seja da preocupação dominante nas últimas décadas de um conjunto de ameaças e de entre as quais, a que aqui releva a ameaça do equilíbrio ambiental.
A denominação desenvolvimento sustentável pressupõe um preocupação com o presente, mas acima de tudo com o futuro, uma preocupação com a qualidade de vida das gerações futuras, garantindo-se assim um crescimento económico amigo do ambiente e das pessoas.
Refira-se, a título de curiosidade, que ENDS teve a sua origem numa iniciativa global, com a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, também designada por Cimeira da Terra, ocorrida no Rio de Janeiro em 1992.
A presente ENDS tem um "desígnio", a meu ver, algo idílico, mas que fica a intenção:
"Retomar uma trajectória de crescimento sustentado que torne Portugal, no horizonte de 2015, num dos países mais competitivos a atractivos da União Europeia, num quadro de elevado nível de desenvolvimento económico, social e ambiental e de responsabilidade social."
A propósito deste Blogue, queria aqui referir o Terceiro Objectivo - Melhor Ambiente e Valorização do Património, que visa assegurar um modelo de desenvolvimento que integre, por um lado, a protecção do ambiente, tendo em conta a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais, de modo que o património natural seja evidenciado como factor de diferenciação positiva e por outro lado, o combate às tão mediáticas alterações climáticas, que sendo em si mesmo, um desafio para diversos sectores da sociedade, deve ser encarado como uma oportunidade, para promover o desenvolvimento sustentável.
Para mim este objectivo destaca-se dos demais, pelo elenco de riscos que Portugal pode ser vítima e então deles tirar os objectivos a seguir e as respectivas metas.
Aliado aos riscos, está o princípio da precaução, mostrando-se que a Estratégia não esquece que há perigos reais, que devem ser tidos em conta na elaboração dos objectivos. É interessante verificar a preocupação com a relação Homem-Ambiente aqui imanente, e que a sociedade finalmente percebeu que sem ambiente, não há Homem, não há desenvolvimento. O princípio da precaução é sinónimo da prevenção que Portugal concretizou na ENDS e que tem em vista o desenvolvimento. Há que gerir o risco.
Como principais riscos a que Portugal está sujeito, a ENDS elenca os seguintes :
  • o risco sísmico no território nacional
  • a susceptibilidade de cheias rápidas
  • as secas
  • a erosão da faixa costeira e degradação das arribas
  • erosão hídrica do solo
  • a desertificação ambiental
  • os incêndios florestais

Visto os riscos, cabe agora elencar os objectivos :

  • combate às alterações climáticas, usando principalmente os instrumentos do Protocolo de Quioto
  • gestão integrada da água, no quadro das bacias hidrográficas
  • política integrada de ordenamento, planeamento e gestão da zona costeira
  • promoção do tratamento das águas residuais
  • assegurar o abastecimento de água potável
  • aproveitamento dos oceanos como factor de diferenciação e desenvolvimento
  • conservação da biodiversidade marinha
  • actividades agrícolas e florestais desenvolvidas em base sustentável, compatibilizadas com a conservação da natureza e a valorização da paisagem
  • conservação da natureza e da biodiversidade articulada com as políticas sectoriais e de combate à desertificação
  • gestão integrada do ar
  • gestão integrada dos resíduos
  • gestão dos riscos naturais e tecnológicos mobilizando a participação da população interessada
  • assegurar a educação e a sensibilização ambiental e do desenvolvimento sustentável
  • desenvolvimento do acesso célere à justiça ambiental

Gostava de realçar o penúltimo objectivo, na medida em que, parece-me que é de facto o mais importante e que Portugal mais carece, pois os demais são realmente importantes, mas sem assegurar este os restantes não serão jamais suficientes ou eficazes.

Como se pode ver, a ENDS pinta o Direito do Ambiente numa tonalidade mais azul, com leves traços de verde, pois preocupa-se essencialmente como um bem escasso, a água e de verde trata apenas das políticas agrícolas e florestais, dos resíduos e da desertificação. Tal é consequência das várias conferências que a precederam, de Quioto e das crescentes preocupações climáticas.

Por fim, no que toca às metas, gostava de referir apenas as seguintes :

  • cumprir o Protocolo de Quioto
  • atingir em 2011 uma eficiência de utilização da água
  • garantir com elevado nível de qualidade e com preços acessíveis o abastecimento de água
  • promover até 2013 o agricultura biológica
  • eliminar incêndios com áreas superiores a 1000 ha até 2012
  • reduzir a área média anual ardida para menos de 0.8% da superfície florestal até 2018
  • assegurar que até 2010 todas as áreas protegidos e todos os sítios da Rede Natura 2000 tenham planos de ordenamento e gestão eficazes
  • cumprir os valores-limite de emissão para atmosfera de poluentes
  • prevenir a redução de resíduos

É pois um importante instrumento na luta por um ambiente melhor.

Hugo Santos Ferreira

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