domingo, 28 de outubro de 2007

Alterações climáticas - Nobel 2007

Parabéns Al Gore!

É uma importantíssima e significativa chamada de atenção mundial para a questão das alterações climáticas. Quem hoje não sabe o que tem de fazer?

Não sei se foi um justo prémio (Nobel da Paz), mas terá sido talvez o activista”por um mundo melhor” que maior projecção mediática conseguiu no último ano. O Paladino de “Uma verdade inconveniente” tem o mérito ter alertado para as possíveis consequências da nossa quietude face às presentes alterações climáticas, propondo pró activamente mudanças de atitude, viáveis e facilmente executáveis, como a reciclagem, a redução de níveis de desperdício (de materiais, de energias), redução da emissão de CO2, materiais de construção biológicos. Quanto ao facto de o consumo eco-responsável ser um luxo (ex vi Visão Verde pp. 82 a 86, relativamente a agricultura e vestuário, equipamentos), então que seja um luxo de primeira necessidade! ou o primeiro do luxos! Sei que há muito português que não pode ter luxo, mas será um luxo assegurar o milenar ciclo ambiental terrestre?

Bom, já vi o documentário que mereceu o Óscar em 2007, pretensões eleitorais à margem, aprendi e gostei, recomendo (posso emprestar).

Recomendo também uma visita ao site da TSF e à crónica do Fernando Alves (programa “Sinais”) de sexta-feira dia 26, http://www.tsf.pt/online/radio/index.asp?pagina=Arquivo, é relativa a uma nova investida da doutrina da administração Bush que conseguiu descobrir mais uns pontos a favor do aquecimento global. Valha-nos a capacidade divergente da doutrina …ainda que, segundo a crónica, a ideia de ter um mau da fita é boa, um papão de mil chaminés cuspindo gases tóxicos com a cara do George W. acirra e como tal alimenta ainda mais a nossa consciência ecológica. Ele (G.W.B) pode ser um dos dragões a ultrapassar no apaixonado resgate da princesa que é a nossa qualidade de vida (perdoem esta aguarela metafórica, mas tenho visto muitos filmes infantis).

Pequenos subsídios relativos à segunda afirmação, postada dia 17 de Outubro (apesar do lapso de tempo decorrido, espero respeitar, ainda, o seu prazo de validade).

Após ter lido a mui douta participação do Álvaro de Castro datada de dia 20 de Outubro com o título de “Comentário à afirmação n.º 2” (para onde remeto no que ai é referido a propósito de personalidade jurídica) e os pontos 2.2 e 2.3 (pp. 24-35) do “Verde Cor de Direito”.

A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978, apetece perguntar: para quê? Com que sanção? Alguém assinou? Rectificou? Para quando direitos políticos?

A vossa atenção para o artigo 11º O ato (nos termos do vigente acordo ortográfico, tem 17 anos) que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida”.

Uma ideia assalta-me imediatamente o espírito: Hoje almocei sequelas de bovinocídeo, mas aquela vida não era inviolável à luz da nossa constituição e eu tinha fome (segundo Maslow uma necessidade primária). Quid Iuris?

Somos caçadores colectores há uns anos, e quanto à necessidade de matar a melga que me anda a zumbir o quarto, será o previsível melgocídeo enquadrável no estado de necessidade?

Mas se o bendito artigo terminar em “o ambiente” ou “a qualidade de vida”, então já encontrava bens jurídicos tutelados no nosso ordenamento jurídico e os inerentes deveres de actuação e de abstenção.

Vida animal subsume quando muito um crime de dano havendo proprietário ou perante uma espécie ou áreas protegidas (nos termos do artigo 278º do CP na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/2007 de 4 de Setembro, sem prejuízo do previsto em legislação o especial). Deveria existir um outro tido de enquadramento mais paritário? Na Índia também há macacos e ratos a partilhar pacificamente o usufruto de certos templos e localidades com os mamíferos devotos (ou dekarma se preferirem).

Perante o Estado Pós-Social de Direito de Ambiente humano, as necessidades e o interesse particulares deste, ditam que mediação tutelar conferir quer aos demais entes vivos quer ao universo abiótico. Para além da melga duvido que as pretensões da barata doméstica e da erva daninha encontrem algum “eco” na tutela jurisdicional!

Perante um estado de selva em que vingasse a intencionalidade natural e animal, sem que homem (por imposição jurídica voluntária) se pudesse sobrepor, que civilização? Voltaríamos à rotina do medo e da insegurança só para não interferir com a vontade de outros animais (ou fenómenos climáticos) em ocupar o espaço que ocupamos. Bom talvez Kipling ou os engenheiros holandeses, encontrassem respostas…

Não me revejo ecofundamentalista e como tal devedor de uma enorme tentativa de reconstituição “natural” (em sentido creacionista) dos danos causados pela intervenção humana, mas sim como alguém que respeita e promove (pelo menos tenta) a sã e sustentável, coexistência entre os interesses da biodiversidade (e da abiótico-diversidade) e os incomensuráveis interesses da nossa índole humana.

E porque navegar é preciso:

Mais um link, com directório de ambiente e com uma boa base de dados de actores ambientais (incluindo empresas certificadas) com os seus respectivos contactos:

http://www.markelink.com/ambiente.htm

Legislação europeia ambiental:

http://europa.eu/scadplus/leg/pt/s15000.htm

Selo ecológico (não rótulo) aplicável à agricultura e pecuária biológica:

http://mail.esa.ipcb.pt/amrodrig/MBPA_ZOOTEC03.pdf

Direito dos animais:

Declaração: http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml

Liga Portuguesa de Direitos do Animal http://www.lpda.pt/

Mais:

http://www.geocities.com/salve_animais/

http://www.pelosanimais.org.pt/

http://direitosdosanimais.no.sapo.pt/index.htm

Legislação recente:

DL 351/2007 de 23 de Outubro – Estabelecendo valores alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.

DL 353/2007 de 26 de Outubro – Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico

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