sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Teorias Simples, Práticas Difíceis

Carissimos co-ambiento-internautas!

Proponho um mergulho na Resolução do Concelho de Ministros n.º 65/2007 de 7 de Maio de 2007, que aprovou a Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas 2008-2010.

Pretendendo ecologicamente orientar o Decreto-Lei 37/2007 de 19 de Fevereiro, que criou o Sistema Nacional de Compras Públicas, concretamente através da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) e das Unidades Ministeriais de Compras (UMC) esta resolução não encontrou ainda quem a encorpasse.

A resolução 17/2007 de 8 de Maio do Gabinete do Primeiro-ministro apenas nomeou o conselho de administração da ANPC, quanto ao mais se aguarda, nomeadamente no que concerne ao exercício das atribuições conferida às UMC’s das quais desconheço qualquer iniciativa, ou sequer constituição (Há quê… 16, 17 ministérios …).

Ainda acredito na concretização em 2008, mas para quando as UMC´s, em efectividade de serviço? Mais do que as, previstas em anexo, declarações de compromisso, mais do que o cumprimento do quadro de calendarização de acções e publicitação, nos termos dos plasmados quadros 4 e 5 importa é mensurar o beneficio (o mal menor) ecológico na aquisição de bens e serviços pelo Estado, vamos a isso.

São definidos objectivos, metas de implementação gradual, sinceramente gosto da ideia, mas o que é que conta? Bastará um requisito perdido no caderno de encargos, nas especificações técnicas a satisfazer no concurso ou a exigência de reais proveitos (menor degradação) ambientais.

Cumprir percentagens? Com que critérios de contratação ecológicas? Resta saber se serão vertidos como requisitos essências ou meramente desejáveis (basta parar efeito de percentagens?), isto é, como meros factores de ponderação na apreciação da proposta economicamente mais vantajosa e não como factores de exclusão, se incumpridos (os requisitos ambiento-ecologicos).

Creio que está estratégia, bem como a atribuição de benefícios fiscais (como por exemplo no diploma de emissão de resíduos para a atmosfera, reflectindo-se também no IA), veremos se o OE trará mais prometidas benesses eco- fiscais, constituem um verdadeiro estimulo e uma consciencialização pro-activa, que estimula inclusive o bolso dos portugueses, apurando até a sua competitividade ecológica, o que é de saudar e de, no mínimo, tentar implementar.

E de 2011 em diante….

Outra declaração de boas intenções é a Resolução do Conselho de Ministros 109/2007 de 20 de Agosto, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável 2015 (O prazo é mais razoável), aqui, não me parece que a sua exequibilidade esteja já, minimamente comprometida. Esta estratégia configura um dos link’s (ligações/ atalhos) colocados na coluna da direita do nosso blog.

Divulgação institucional:

a quem possa interessar


Rótulo ecológico (noção/ síntese/ critérios de atribuição)

www.iapmei.pt/resources/download/rotuloecologico


Oliveira, Ana Perestrelo de - Causalidade e Imputação na Responsabilidade Civil Ambiental, Almedina, Coimbra, Fevereiro de 2007

É um simpático livro (137 pág. em 8mm de espessura) de cor…verde, “talvez” seco, que descobri. Não sei se vale os 9,90 € que paguei, mas recomendo o parágrafo 7 da Parte II, pontos 33 a 38 (pp 66-79) relativo à fórmula da “conexão de risco” como critério de imputação dos danos no domínio ambiental.

Não tendo ainda o tema da responsabilidade civil ambiental sido versado, creio apesar de tudo que merece uma vista de olhos, ainda que o aguardado e já vetado regime de responsabilidade extracontratual do Estado esteja iminente (a Directiva 2004/35/CE tem se mostrado intransponível).

Revista “Visão” de 25 de Outubro, será uma edição especial “verde” apesar de ser impressa em papel.

No Courrier Internacional que saiu dia 12 de Outubro, com o n.º132, consta na página 40, um interessante e assustador estudo relativo a danos causados à saúde pelo ruído na Europa Ocidental.

Cumprimentos,

André Ribeiro Soares

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