domingo, 25 de novembro de 2007

Erasmus Conference

My dear colleagues:

I am writing in English because I attended to an Erasmus conference in the “Universidade Católica of Lisbon” on Friday afternoon and I thought it would be interesting to provide the opportunity for my report to be read in this blog, not only by master colleagues but also to our foreign classmates that were in the conference.
Like Professor Hilmar Fenge has said in the conference, we have to share our experiences and culture with all countries and specially with other communitarian fellows, and I am trying to share my own view in this exposed work.
The conference was lead by Professor Hilmar Fenge, Professor Vasco Pereira da Silva, and by another two French professors who I didn’t have the opportunity to hear.
However, I will talk about the first intervention of the day, which was made by Vasco Pereira da Silva, addressing the theme “new technologies and information” and the impact those aspects cause in law and in the judicial system. It is a well known fact that new technologies are increasing day by day, and despite the advantages they have brought to our world, they also brought other problems to our society.
There are three major attitudes about that concern: firstly it is the euphoric mentality of those who think that technology solves every problem and brings better effects, completely forgetting the worst results that it provides. Secondly there are the sceptics, who think that technologies only bring terrible consequences to the human being producing harmful effects. Finally the moderate tendency tries to handle the better side of those two radical positions in order to make them compatible and useful for us, avoiding the extreme approach to that issue.
In fact, technologies are in general a great benefit, but they have to be used and produced in a rational manner and this has to be an important concern also in justice. Professor Vasco Pereira da Silva said that the highest technologies provide a huge and quick access to the information, which is an important tool for lawyers, but also brings a necessary change in the law system regulation in three different matters. First in the constitutional subject, a change in attitude is required by the legislator and by all the law magistrates, in order to understand and to interpret the constitution adapted to nowadays. In second place, there have to be changes in the public authorities, like the police forces, that have to guarantee the respect for personal rights when they are investigating. Also the judges and the courts have to be very careful when they order the investigation, avoiding unnecessary personal right violations. This is a quite obvious situation, exemplified when courts compel the police authority to follow a person who is a suspect for a crime but hasn’t been charged yet. This person has to be respected in his or her fundamental rights. Another thing that is very important to be changed by tribunals, is the way they deal with the increasing pressure by the media, in order to avoid that some confidential information leak to the public. Particularly in Portugal this is quite common. Confidentiality is a vital action avoiding suspected persons to have a public condemnation before being formally charged and trialled. This is the only way to defend every fundamental right of the accused. In the administrative law a particular attention has to be paid to the increase in new technologies, because some parts of the administrative procedure act has to be done only by human beings that should not be substituted by computers or any other intelligence technology. Professor Vasco Pereira da Silva has given the example of the right to be heard of the interested people/parts during an administrative procedure, which must be always performed by humans rather than by computers.

João Guerra

“A prudência é a única virtude peculiar ao governante” (Cont.)

Caros Colegas,

Na semana passada prometi voltar a falar sobre o Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de Junho. É o que vou fazer.

I

Este diploma ilustra o Capítulo III das Lições de Direito do Ambiente (Professor Vasco Pereira da Silva, Verde Cor de Direito, pags. 123 e sgs.).

Como se afirma nas Lições, preside à ideia do procedimento a legitimação na medida em que se pretende, de forma análoga às sentenças, que a decisão convença os interessados.

O convencimento não se atinge apenas com a legitimação democrática ou material (legalidade e mérito) mas com a participação dos cidadãos perante cada actuação do poder público.

Seguindo ainda as Lições, podemos observar que a participação se pode fazer nos níveis legislativo e administrativo.

Nos termos do ponto i) da alínea b) do artigo 2º deste diploma, os programas ou programas serão avaliados no âmbito de procedimentos legislativos ou administrativos.

A importância desta norma reside no facto de, em muitos domínios, a avaliação ambiental se fazer no quadro de projectos que concretizam ou respeitam planos e programas sem que estes memos planos ou programas tenham sido sujeitos a uma medida de natureza equivalente.

Deste modo, os planos e programas condicionam os projectos podendo permitir ou impor características que sejam inadequadas do ponto de vista ambiental.

II

A entidade competente para verificar da sujeição do plano ou programa à avaliação é a entidade responsável pela sua elaboração (nº 2 do artigo 4º).

No âmbito do procedimento, a entidade competente deve elaborar um relatório no qual identifica e descreve os efeitos significativos no ambiente (nº 1 do artigo 6º).

Este relatório é o equivalente ao Estudo de Impacte Ambiental previsto na alínea i) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio.

Por iniciativa da entidade competentes, o relatório é submetido a consulta no âmbito das entidades (públicas ou privadas), ou de Estados membros da União Europeia aos quais possa interessar o plano ou programa (nºs 1 a 5 do artigo 7º e artigo 8º).

O relatório é ainda submetido a consulta pública para recolha de observações (nºs 6 a 9 do artigo 7º).

A versão final para aprovação do plano ou programa deve ser elaborada tendo em conta o relatório ambiental e as consultas efectuadas (artigo 9º).

Após a aprovação, a entidade responsável envia à Agência Portuguesa do Ambiente o plano ou programa acompanhado de uma declaração ambiental (artigo 10º).

Deve dizer-se, ainda, que este diploma transpõe a Directiva nº 2001/42/CE do Parlamento e do Conselho de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, e as Directivas nºs 85/337/CEE, 96/61/CE do Conselho, e 2003/35/CE do Parlamento e do Conselho de 27 de Junho de 2001 sobre participação do público e acesso à justiça.

III

Pese, embora, as boas intenções que presidem a este diploma e às directivas, particularmente à Directiva nº 2001/42/CE, é minha convicção que se deixou por regular uma zona cinzenta de conflito de atribuições e/ou competências em matéria ambiental.

De facto, considerando uma visão global que integre esta declaração ambiental, a declaração de impacto ambiental e a licença ambiental, verificamos que o Ministério responsável pela área do ambiente ficou em níveis diferenciados de poder.

No Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio (cfr. nº 1 do artigo 18º) e no Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto (cfr. nº 1 do artigo 21º), a “última palavra” era dada pela autoridade integrada nos serviços e organismos com atribuições em matéria do ambiente.

Este diploma (Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de Junho) vem, pelo contrário, depositar na entidade responsável pela elaboração do plano ou programa o poder para emitir a declaração ambiental e, de alguma forma, o poder de condicionamento dos projectos colocados a jusante.

Como é bom de ver, está criada uma zona de atrito, que não vai favorecer um quadro de intervenção dos particulares que se pretende estável, a não ser que achemos que os conflitos de interesses públicos no interior do Estado são questões de deficiente entendimento (os designados “mal entendidos”), facilmente ultrapassáveis pelo diálogo.

Pode dizer-se que a Directiva nº 2001/42/CE não ajudou à clareza por não ter intervido na aludida questão da “última palavra”. Mas também não impôs uma solução aos Estados membros quanto a este problema.

Em nenhum artigo da Directiva é dito que o controlo dos efeitos significativos da execução dos planos e programas devesse ser feito pela entidade responsável pela sua elaboração (cfr. artigo 10º). Por isso a solução do artigo 11º do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de Junho, é puramente nacional.

Porém, teria sido mais avisado que, em algum momento, se desse o poder ao Ministério responsável pela área do ambiente de fixar as condições e medidas essenciais de natureza ambiental a integrar nos planos ou programas, assegurando a compatibilização da Declaração Ambiental com a Declaração de Impacto Ambiental e/ou a Licença Ambiental.

Álvaro de Castro

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Antecedentes da institucionalização da política pública de educação ambiental no Brasil

Colegas,
Tendo como ponto de partida a notícia lançada pela colega, Marlene Paiva, partilho convosco a pesquisa que fiz sobre o tema, no sistema brasileiro.

"A educação ambiental, mesmo que sem contar com as características político pedagógicas actuais, surge na agenda governamental nacional brasileira em 1973, com a criação da Secretaria Especial de Meio Ambiente, sob efeito da pressão internacional ocasionada pela Conferência de Estocolmo, no auge do “milagre económico” e em pleno regime de ditadura militar. Entre outras competências, a secretaria deveria “promover, intensamente, através de programas em escala nacional, o esclarecimento e a educação do povo brasileiro para o uso adequado dos recursos naturais, tendo em vista a conservação do meio ambiente”. A partir daí a educação ambiental passou a contar sempre com um espaço institucional na estrutura administrativa dentro dos organismos públicos federais que constituem a autoridade ambiental brasileira, a exemplo do actual Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (DEA/MMA).
Mas foi só em 1981, durante o último governo militar, quando a desigualdade social começa a se aprofundar ainda mais, que o Brasil passou a contar com um marco legislativo para a educação ambiental. No artigo 2o da Política Nacional de Meio Ambiente que trata da educação ambiental, atesta-se a necessidade de promover a "educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objectivando capacitá-la para participação activa na defesa do meio ambiente" (Brasil 1981).
Sete anos depois, esta Política foi fonte de inspiração para a elaboração da Constituição Federal de 1988, que no seu capítulo sobre meio ambiente, também afirma que deve-se "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente" (Brasil 1988). Em 1994 o governo federal cria o Programa Nacional de Educação Ambiental, que veio a ser reformulado em 2003, e que passou por uma consulta pública em 2004 (Brasil 2005).
Mesmo que a educação ambiental já constasse na Constituição Federal e já contasse com um programa nacional, a institucionalização pública da educação ambiental viria a se consolidar em 1999, seis anos antes do início da Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável, com a criação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), cuja lei foi regulamentada em 2002, momento em que ela adquire uma matéria legal exclusivamente dedicada às suas singularidades (Brasil 1999, 2002). A conjuntura do período histórico de formulação da PNEA, ou seja, a primeira versão do documento que viria a se tornar a PNEA foi formulada na Câmara dos deputados em 1993, um ano depois da realização da Conferência do Rio e do Fórum Global, momento em que se formulou a Agenda 21 e o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global.
Naquela época, as redes de educação ambiental, modelo de organização social preferencialmente adoptado no Brasil, estavam apenas começando a se estruturar, e ainda não eram dotadas da capacidade de comunicação e articulação que actualmente possuem, para que fosse possível não só debater, mas demandar a elaboração democrática de uma política pública nacional de educação ambiental. Além das redes de educação ambiental, ainda não havia organizações sociais específicas da educação ambiental que representassem os interesses dos educadores ambientais e de todo seu espectro político-ideológico, e tampouco havia instâncias colectivas de negociação dos interesses e conflitos entre os indivíduos e instituições envolvidos na matéria. A única instância colegial que viria a se constituir como o espaço público nacional da educação ambiental, a Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental do Conselho Nacional de Meio Ambiente, surgiu em 1995, e mesmo que timidamente, seus membros ocuparam-se com o debate público a respeito da criação e regulamentação da PNEA.
Além desse debate, houve apenas algumas manifestações esparsas da sociedade. Apesar de haver intensos trabalhos em educação ambiental desenvolvidos por organizações não-governamentais, movimentos sociais, escolas, universidades, governos, empresas e meios de comunicação por todo país, não ocorreu qualquer tipo de conflito político – pedagógico ou oposição política à criação de uma política nacional de educação ambiental.
Apesar de nesta época as múltiplas vertentes do campo político-pedagógico da educação ambiental ainda não estarem completamente definidas, dadas as condições sociais brasileiras marcadas pela desigualdade e injustiça social, e o legado de Paulo Freire, já estava perfeitamente clara a indissociabilidade da relação entre as questões sociais e ambientais, configurando o sócio – ambientalismo como uma expressão marcante do ambientalismo brasileiro. Definitivamente educação ambiental no Brasil não era sinónimo de educação ecológica, naturalista ou conservacionista, e o núcleo central do campo da EA advogava por uma abordagem crítica, complexa, contextual e problematizadora, contemplando ainda o desenvolvimento de novas adjectivações da educação ambiental para frisar as características democráticas, emancipatórias e populares da educação, embora essa expressão ainda não seja a hegemónica na prática da EA no Brasil. Porém, havia ainda um incipiente campo científico em desenvolvimento que pudesse apoiar, em conjunto com as demandas sociais, a elaboração dos objectivos, metas e acções a se alcançar com a PNEA.
Em função dessa conjuntura, pode-se dizer que a criação da Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil foi precoce em alguns aspectos, particularmente no que diz respeito às condições organizacionais, políticas e científicas para a sua instituição, porém esteve em sintonia com a qualificação dos sentidos político-pedagógicos da educação ambiental, significados e características da PNEA. Com a institucionalização da PNEA, a educação ambiental é assumida como um componente essencial e permanente da educação nacional e isso representa uma vigorosa resposta à crise ambiental, pois legaliza e consolida um processo de inclusão da dimensão ambiental na Educação, que ocorreu de modo gradativo ao longo de mais de três décadas. A PNEA traz também o direito universal de qualquer cidadão brasileiro ter acesso à educação ambiental, convocando todos os sectores sociais, inclusive a sociedade como um todo, a somar esforços em todos os espaços pedagógicos possíveis, dentro e fora da escola. Tais aspectos significam uma notável conquista para que as condições culturais de disseminação dos preceitos da sustentabilidade envolvam todo o tecido social, provocando uma verdadeira transição societária, frente ao paradigma desenvolvimentista reinante.
Em essência, pode-se dizer que a PNEA apresenta três âmbitos de definições: a conceituação de educação ambiental propriamente dita, envolvendo ainda os seus princípios, directrizes e objectivos, a conceituação das modalidades formal e não formal; as linhas de acção e actividades por meio das quais a PNEA deve ser implementada; e a estrutura organizacional por meio da qual a PNEA deve ser coordenada e executada.
Quanto a este último âmbito, que diz respeito à arquitectura do poder desta política, é importante destacar que o Brasil passou a contar com um Órgão Gestor para coordenar a implementação da PNEA, oficialmente instalado em 2003, e composto pelos ministérios do meio ambiente e da educação. Este órgão conta ainda com os trabalhos de um Comité Assessor, estrutura coligada com treze representantes do estado, sociedade e mercado, que desenvolve a função de assessoramento da política. Porém, em função da precocidade da lei, algumas atribuições como o poder deliberativo soberano e o poder normativo/regulador não ficam objectivamente definidas.
Para o âmbito estadual, a PNEA cria a Comissão Interinstitucional Estadual de Educação Ambiental (CIEA), que representa a esfera pública da educação ambiental nas 27 unidades federativas do país. Trata-se de um órgão colegial que a PNEA não detalha qual modelo organizacional deveria ser implantado, porém na prática, todas as CIEAs, em maior ou menor grau, estão buscando a participação e representatividade social para debater assuntos voltados às políticas e programas estaduais de educação ambiental.
A PNEA não menciona ainda qual papel deve ser assumido pelas redes de educação ambiental, entre outras instâncias e formas de organização específicas sobre educação ambiental que foram criadas após a sua regulamentação, apesar delas actuarem com o controle social, deixando uma lacuna na gestão desta Política. O Sistema Nacional de Educação Ambiental Amparado pela experiência acumulada com a coordenação da PNEA desde 2003, o Órgão Gestor identificou lacunas, superposições e omissões na gestão institucional desta Política. Essa constatação levou à proposição da estruturação de um Sistema Nacional de Educação Ambiental (SISNEA), cuja proposta encontra-se actualmente em consulta pública nacional.
A proposta objectiva a estruturação sistémica da gestão institucional da PNEA, com o fortalecimento de bases que garantam o empoderamento e a actuação qualificada de instâncias e grupos de forma includente, participativa, descentralizada e articulada, conferindo maior dinamismo à gestão e à implementação de políticas de formação e comunicação em educação ambiental.
O SISNEA pretende responder a necessidade de uma organização político-administrativa, contribuindo para maior articulação entre os diversos níveis de gestão da PNEA, além da pactuação de mecanismos estruturais e competências. O SISNEA pretende também estabelecer a necessária inter-relação entre os sistemas de meio ambiente e de educação, fortalecendo o diálogo entre eles; além de agregar alguns entes de formação que são próprios da educação ambiental, aliando de forma integrada a essência transformadora e formadora da educação ambiental. Colectivos Educadores: um programa de formação de educadores ambientais populares Diversas são as acções de educação ambiental não – formal desenvolvidas no território brasileiro. No entanto, partindo da premissa de se obter uma educação ambiental que efectivamente contribua com a transformação da realidade sócio - ambiental, de forma que as acções locais sejam fortalecidas e a comunidade empoderada, percebe-se a necessidade da implementação de um sistema capilarizado e articulado que fomente e atenda de forma continuada as demandas locais e acções desenvolvidas pelos educadores ambientais em suas bases. Nesse contexto, em 2004, foi idealizado o programa Colectivos Educadores.
O programa de Colectivos Educadores vai ao encontro da demanda da sociedade. A constituição do Colectivo Educador surge como uma estratégia para a implementação de políticas públicas de educação ambiental, uma vez que ela se torna a instância representativa e de referência para as acções e processos educadores locais, sendo esta uma política estruturante que potencializa os actores de forma que o governo federal tenha que intervir cada vez menos directamente na implementação de políticas públicas de educação ambiental, cooperação internacional em educação ambiental. O compromisso assumido pela política externa brasileira, que tem como foco a cooperação entre países em desenvolvimento, e a experiência adquirida na elaboração e implementação das políticas nacionais em educação ambiental, posicionam o Brasil como um actor pró – activo no cenário mundial.
O Brasil tem assumido um protagonismo nas relações internacionais como um todo e especificamente em educação ambiental, em que vai se delineando a tendência do país passar de um receptor de suporte técnico e financeiro dos países desenvolvidos, para exercer um papel importante como doador de experiência e apoiador de países em desenvolvimento.
Esse protagonismo pretende contribuir no sentido de desenvolver actividades coordenadas, sinérgicas e exemplares pelo conjunto de países de regiões geográficas e comunidades linguísticas e culturais para o enfrentamento das questões sócio – ambientais planetárias. Com essa actuação o DEA/MMA está buscando ampliar e fortalecer o diálogo no âmbito na esfera internacional, criando oportunidades de novos e promissores intercâmbios culturais e técnico-científicos frutificarem no planeta.
O governo brasileiro tem participado activamente da construção de políticas regionais, a exemplo do Programa Latino-americano e Caribenho de Educação Ambiental, lançado em 2005, e do Programa de Educação Ambiental da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que será iniciado em 2008, em que o Brasil tem um papel articulador fundamental na educação Ambiental nos países de língua portuguesa. Um exemplo dessa experiência e parceria é o Projecto “Fortalecimento da Educação Ambiental em Angola”, em que o DEA/MMA assessorou o Ministério de Urbanismo e Ambiente de Angola na construção da segunda etapa do Programa de Educação e Conscientização Ambiental.
Além disso, em Maio de 2006, ocorreu no Brasil a terceira reunião de ministros do meio ambiente da CPLP, momento em que foi criada uma plataforma de cooperação internacional sobre assuntos ambientais. No documento, ficam definidas nove áreas temáticas prioritárias: biodiversidade, combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, eco turismo, educação ambiental, gestão ambiental marinha e costeira, gestão de resíduos, gestão integrada de recursos hídricos, mudança do clima e energias renováveis. Juntamente com Angola, o Brasil é responsável pela implementação de acções de cooperação na área da educação ambiental.
Com base nesse pressuposto, em 2006 foi elaborado o projecto “Educação Ambiental na CPLP no Marco da Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável”, onde se propõe a cooperação entre os países de língua portuguesa para o fortalecimento da educação ambiental. Este projecto objectiva elaborar o Programa de Educação Ambiental da CPLP e criar, em cada país membro, centros de informação e referência em educação ambiental, conhecidos como Salas Verdes. A realização do Projecto contribui para ampliar a comunicação e a troca de experiência em educação ambiental entre os oito países membros da CPLP.
Considerações finais Inúmeras outras acções são desenvolvidas pelo DEA/MMA, embora tenham sido destacadas aqui apenas aquelas consideradas mais relevantes. Contudo, é importante destacar alguns aspectos estruturantes das políticas públicas brasileiras em educação ambiental (com foco no aspecto não formal).
Em decorrência da tradição democrática, desenvolve-se um intenso trabalho de institucionalização e construção da esfera pública participativa no planejamento e gestão da educação ambiental.
Considerando a relevância da mudança cultural em direcção à sustentabilidade, enfatiza-se o desenvolvimento de processos formativos, não apenas em educação ambiental, mas em educação ambiental popular, para que todos tenham oportunidades de acesso à educação ambiental em comunidades de aprendizagem constituídas em espaços e tempos factíveis no quotidiano da população brasileira.
Inspirado no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, assume-se a vertente crítica, transformadora, emancipadoras e popular da educação ambiental, que tece vínculos estreitos com as práticas sociais e o sócio-ambientalismo, se materializa numa espécie de educação política, com a manifestação da cidadania num agir colectivo na esfera pública, superando a acção individual na esfera privada.
A esse respeito, é importante frisar que os educadores brasileiros, apesar de considerarem bem-vinda a iniciativa da Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável, acompanham com certa apreensão a sua instituição. A trajectória histórica da Década está associada ao campo da educação ambiental, e paulatinamente, desde a Conferência do Rio e culminando com a Conferência de Joanesburgo, ocorreu uma alteração no vocábulo utilizado, transformando-se em “educação para o desenvolvimento sustentável”, cujo plano de implementação contém muitos dos preceitos que caracterizam as opções político – pedagógicas já assumidas sob o rótulo de “educação ambiental” no Brasil."

Bibliografia:

Brasil. Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Brasília: Imprensa Nacional. 1981.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Imprensa Nacional. 1988.
Brasil. Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999. Brasília: Imprensa Nacional. 1999.
Brasil. Decreto nº 4.281, de 25 de Junho de 2002. Brasília: Imprensa Nacional. 2002.
Brasil. Programa Nacional de Educação Ambiental. Brasília: Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Educação. 2005.

Fonte:sibeia.mma.gov.br

4ª C onferência Internacional de Educação Ambiental

"Entre 24 e 28 de Novembro próximo será realizada a 4a Conferência Internacional de Educação Ambiental, que tem como tema central a Educação Ambiental rumo a um Futuro Sustentável – Parceiros para a Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável.

Esse evento está sendo organizado pelo Centro de Educação Ambiental de Ahmedabad, Índia, em parceria com UNESCO e PNUMA, e marca os 30 anos da Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, realizada em Tbilisi em 1977, cuja Declaração final contém os princípios e objectivos da educação ambiental, e que servem de marco referencial para a sua vertente política até os dias de hoje.

A 4a Conferência é focada no papel estratégico da educação ambiental nos processos de tomada de decisão e propõe um diálogo entre a experiência e contribuição da EA para a educação para o desenvolvimento sustentável e a construção de parcerias nesse sentido.

O Órgão Gestor da PNEA será representado na 4a Conferência por Marcos Sorrentino, do DEA/MMA, e por Rachel Trajber, da CGEA/MEC, que farão o lançamento da II Jornada sobre o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, a ser realizada entre 2007 e 2009, e a I Conferência Internacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente, em 2010."

Fonte: www2.portaldomeioambiente.org.br

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Austrália lidera ranking mundial de CO2 em geração de energia per capita

Na senda das notícias que têm sido divulgadas pelos colegas, relativas a emissão se CO2, venho dar o meu contributo, partilhando esta notícia que nos dá conta que a Austrália é o país com o maior volume per capita de emissão de dióxido de carbono, encontrando-se, em segundo lugar, os E.U.A. Mas quando avaliadas as emissões totais, os E.U.A lidera o ranking, com 2,5 biliões de toneladas de CO2 por ano.
Faço votos que a mesma seja do interesse de todos.

"A Austrália é o país com o maior volume per capita de emissão de dióxido de carbono (CO2) resultante da geração de electricidade, revelou uma análise de mais de 50 mil usinas de energia ao redor do mundo.

A pesquisa, compilada pelo instituto americano Center for Global Development e publicada no site The Carbon Monitoring for Action (Carma, na sigla em inglês), revela o quanto os países desenvolvidos produzem mais CO2 per capita que as economias emergentes.
Segundo o estudo, os australianos emitem 10 toneladas métricas de CO2 per capita por ano na geração de electricidade, cerca de cinco vezes mais do que a China.

Em segundo lugar, aparecem os Estados Unidos, com oito toneladas por pessoa, aproximadamente 16 vezes mais do que a Índia.

Quando avaliadas as emissões totais, os Estados Unidos lideram o ranking, com 2,5 biliões de toneladas de CO2 por ano. De acordo com o estudo, o país é responsável por um quarto do total das emissões globais de dióxido de carbono a partir da geração de electricidade, seguido pela China (2,4 biliões), pela Rússia (600 milhões) e pela Índia (529 milhões).

A América Latina não aparece com destaque no ranking, porque a geração de energia na região é basicamente hidroeléctrica, disse à BBC Liliana Hisas, integrante do Carma.

"As reservas de carbono existentes no planeta são uma maneira fácil de entender por que, por exemplo, os Estados Unidos são os maiores emissores de dióxido de carbono. É porque têm as reservas mais importantes e as utilizam", disse Hisas.

O estudo revela, no entanto, que apesar de as usinas americanas serem as maiores emissoras, as australianas são menos eficientes, com o maior volume per capita.
Segundo o pesquisador Kevin Ummel, do Center for Global Development, a publicação desses dados na Internet poderá ajudar a reduzir as futuras emissões de CO2, que é considerado o principal gás causador do efeito estufa.

"Nossa experiência mostra que fornecer ao público e aos mercados informação a que eles antes não tinham acesso geralmente resulta em uma melhora na qualidade ambiental", disse.
O pesquisador afirmou que os dados das usinas nos Estados Unidos, no Canadá, na Europa e na Índia são provenientes de fontes oficiais.

No caso de usinas sobre as quais não havia informações oficiais, foi utilizado um modelo para calcular o volume de emissões. Esse modelo leva em conta factores como o tipo de combustível, o tamanho e a idade da usina e outras especificações técnicas. "

Fonte: AMDA / Estadão Online.Fonte: http://www.amda.org.br/ Contacto (xxx@rebia.org.br)

Mudanças climáticas provoca onda de insectos na Europa

















Prezados colegas,

Já muito temos falado sobre as alterações climáticas no nosso planeta. Mas muitos são aqueles que pensam que tudo não passa de meras especulações de gente “fanática”.
Só mesmo os mais desatentos podem continuar cépticos, com todas as pistas que a natureza nos tem dado, mostrando que algo de muito mau se está a passar.
Exemplo disso é o que tem vindo a acontecer um pouco por toda a Europa, onde espécie de insectos nunca antes vistas começam a estabelecer-se, causando preocupação pelo impacto do aquecimento global na saúde pública e na biodiversidade. Insectos que só poderiam sobreviver, quando o clima é suficientemente quente, têm sido vistos na Bélgica, Alemanha, Suiça, Holanda e Inglaterra, o que não deixa de ser muito estranho e preocupante, por serem países, por natureza, frios.
É caso para se dizer, que em caso do meio ambiente "mais vale prevenir que remediar".

“Berlim – Espécies de insectos nunca antes vistas na Europa começaram a se estabelecer em todo o continente, causando preocupação pelo impacto do aquecimento global na saúde pública e na biodiversidade. Na aldeia alemã de Dorsten, perto da fronteira com a Bélgica, a escola teve de ser fechada porque larvas de um tipo de mariposa (procesionarias del roble) invadiram o pátio. País e professores ficaram com medo diante das possíveis consequências para a saúde dos alunos.

“A presença maciça destas larvas na Alemanha é uma consequência muito recente da mudança climática”, disse à IPS Stefanie Hann, bióloga da Agência Federal para a Agricultura e Silvicultura. “É tão recente que não temos informação sistemática sobre sua evolução entre nós”, acrescentou. “Estes insectos só podem sobreviver quando o clima é suficientemente quente”, disse, por sua vez, Walter Maier, médico da Universidade de Bonn especializado no estudo dos parasitas.

A Europa sofre há vários anos Verões e Invernos mais moderados, o que criou as condições para a proliferação de insectos e vírus normalmente considerados estrangeiros. A tahumetopoeidade pertence a uma família de borboleta que inclui a procesionaria del roble, assim chamada porque as larvas andam como uma procissão. Sua presença pode causar nos humanos dermatite, asma, conjuntivite e outras enfermidades. Até a pouco tampo jamais fora visto no norte da Europa, mas em Julho várias aldeias na província alemã da Renânia do Norte-Westfalia foram invadidas por estes insectos. Também surgiram na Bélgica, Holanda e em Londres.

Na província belga de Limburg, o problema atingiu tamanha magnitude que o governador, Steve Stevaert, teve de recorrer ao exército para que queimasse as larvas. Algo semelhante ocorre com os jejenes, insectos voadores pouco menores que um mosquito que também sugam sangue humano. Sua picada pode causar desde úlceras cutâneas até anemia e inflamação do fígado e do baço, mortal se o tratamento não for a tempo. Um menino contraiu essa doença na cidade alemã de Aachen, em Julho.

Estes insectos, típicos de zonas tropicais, foram vistos recentemente em uma área da Alemanha e Suíça que se estende por 300 quilómetros ao longo do rio Reno, desde a cidade alemã de Colónia até Basileia na suíça. “Isto é consequência do aquecimento do planeta. Nestes casos, que estão se tornando cada vez mais frequentes, os jejenes e outros vectores podem se tornar endémicos”, disse Maier. Além disso, acrescentou que os culicóides imicola, pequenos mosquitos cujo habitat normal é a África subsaariana, migraram para a Europa nos últimos anos e encontrou na Alemanha o clima de seu agrado.

Este mosquito transmite várias epizootias (enfermidades animais) como a do vírus da língua azul, que afecta cavalos, ovelhas e, com menor frequência o gado bovino, cabras, búfalos e inclusive cervos. “Nos últimos meses encontramos o vírus da língua azul em mais de duas mil fazendas da Alemanha, Bélgica, França, Holanda e Luxemburgo”, disse Maier.

O vírus é transmitido na Alemanha por uma espécie autóctone de mosquito. “O mais provável é que o vector original tenha chegado com animais trazidos desde a África. Mas por causa dos Verões e Invernos mais temperados, pode se tornar endémico. Veremos nos próximos anos novas epidemias do vírus da língua azul", completou.

Entre as enfermidades que se repetem com mais frequência na Alemanha por causa do aquecimento global figuram a borreliosis e diversas formas de encefalite, algumas de origem japonesa.

A borreliosis, ou doença de Lyme, é transmitida pela picada de um carrapato, e a meningoencefalite, que também contagia por essa via, consiste em uma inflamação viral do cérebro e das meninges. “Acreditamos que a quantidade de carrapatos aumentou dramaticamente na Alemanha nos últimos anos. É um caso semelhante ao dos mosquitos exóticos, que migraram desde a região do Mediterrâneo para a Europa setentrional para aqui se tornarem endémicos”, disse Maier.

Os casos da enfermidade de Lyme aumentaram na Alemanha nos últimos meses, acrescentou. E foi registrada meningoencefalite inclusive na Noruega e em outros países escandinavos. “Isto é algo novo”, afirmou o especialista. Como se trata de um fenómeno relativamente recente, não há pesquisas minuciosas sobre a relação entre a mudança climática, a imigração e proliferação de espécies exóticas no norte da Europa e a crescente incidência de doenças raras. “A correlação entre todas estas variáveis, com o crescente número de carrapatos, vectores e doenças, ainda não está clara. Não tivemos tempo de fazer estudos sólidos sobre a presença de astrópodos exóticos e novas doenças transmissíveis na Alemanha”, acrescentou Maier."

Fonte: Envolverde / *IPS.
Fonte: Agência Envolverde - Meio Ambi
Contacto (envolverde@grupos.com.br)

Digo que é uma espécie de MAGAZINE AMBIENTAL

Bio combustíveis ou na mais sugestiva versão inglesa “growing fuel” que consomem CO2 à medida que crescem, mas que invadem terrenos agrícolas onde outrora cresciam cereais e outros consumíveis bio digeridos são o futuro?

O preço dos cereais, o preço do leite cresce, a fome pode crescer com a procura a aumentar (devido sobretudo à subida do poder de compra asiático), sendo que o cultivo de bens para consumo alimentício perde espaço para o cultivo de bio combustíveis.

O seu valor energético ainda não ombreia com os combustíveis fosseis, sendo necessária uma grande área de cultivo para conseguir um litro de biocombustivel.

Muitas vezes a colheita é suja, quer quanto às emissões de gases de efeito de estufa no seu fabrico, quer quanto a exploração a que estão sujeitos os trabalhadores das plantações.

Os bio combustíveis também emitem gases poluentes, ainda que bastante menos do que os combustíveis fosseis.

As algas, sim as algas, têm um enorme potencial, segundo especialistas (NG Sonhos Verde, pag. 31), quase não emitem gases poluentes e uma espécie que está a ser desenvolvida no Arizona em RedHawk para além de absorver CO2 no decurso do seu rápido desenvolvimento, pode produzir 12.500 litros de biodisel por hectare em cada ano.

Problema acrescido: os transportes estão ecologicamente mais eficientes (taxas de emissão de poluentes cada vez mais reduzidas), a questão é que há cada vez maior numero de automóveis, aeronaves e embarcações e logo mais emissores de gases poluentes.

Transportes sustentáveis? O livro branco do transportes, desenvolvido a partir de Bruxelas em 2001 e já revisto em 2006 é a “guideline” europeia, os bio combustíveis, o desencorajamento do transporte próprio, uma rede eficiente e ecológica (caminhos de ferro), estão lá.

Vantagens e desvantagens:

Sonhos Verdes – Reportagem na NATIONAL GEOGRAPHIC de Novembro de 2007 ou em http://magma.nationalgeographic.com/ngm/2007-10/biofuels/biofuels.html

Courrier Internacional n.º 136 – Tema de capa

http://www.stopogm.net

http://dossiers.publico.pt/dossier.aspx?idCanal=2131 dossier do público

Livro Branco dos transportes:

http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/l24007.htm

Lince ibérico (Lynx pardimus) será reintroduzido em 2009, centro de reprodução em Silves, reentrudução na serra da Malcata e criação de reservas. Aquele que é considerado o mais emblemático animal nacional, e que de cá já tinha debandado, vai agora e nos termos do anexo B-II onde consta como de conservação prioritária, ser reintroduzido, designando zonas especiais de conservação (ZEC) com regime previsto no DL 140/99 de 24 de Abril e ao que parece em zonas que não fazem hoje parte da REN (a ecológica – DL 93/90, não a eléctrica), como Niza e Silves. Deverá o Carnívoro mais ameaçado do mundo impunemente ferir o direito de propriedade do art.º 17º da DUDH, directamente aplicável por via do 15º da CRP em zonas onde não deixa vestígios há décadas, qual é a ponderação efectuada? Já existe a Zona de protecção especial (ZPE) da Serra da Malcata (anexo VII do Decreto-Lei 384-B/99) passará a ZEC (ambas integradas na rede natura 2000), mas o regime é sempre o das ZEC (art.º7º do DL 140/99) ainda que subsidiariamente aplicado (Art.º 7-A e 7-B do mesmo DL 140/99).

www.naturlink.pt

http://dn.sapo.pt/2007/08/31/ciencia/lince_regresso_marcado_para_2009.html

Bom, fiquei baralhado (ZEC’s, ZPE’s que respeitam à proteção do habitat de aves segundo o artigo 6º do Decreto-Lei 140/99 e a REN,), haverá sobreposição? A diferença consiste no interesse comunitário da Rede natura 2000 (ZEC’s e ZPE’s), com a prévia aprovação de comunitária da lista de sítios segundo a Directiva 92/43/CEE e no mero interesse e competência nacional no caso da REN (art.º 3º e 4º do DL 93/90) tendo regime sancionatório distinto, ainda que sejam as mesmas entidades a fiscalizar (ICN, CCDR, Municípios), quem aplica as coimas por violação da Rede Natura 2000 é o ICN (terá meios – art.º 24 DL 140/2000) e por violação da REN são as CCDR (art.º 13º do Decreto-Lei 93/99), faz sentido? Articulação com o regime de gestão territorial plasmado no DL 390/99 (na versão de 2003), nomeadamente com o seu artigo 14º, sem esquecer os regimes previstos na Lei nº 56/2007, de 31 de Agosto, e no Decreto-Lei nº 316/2007? Porque não um código!

Eis os mapas (há poucas sobreposições):

http://www.dgotdu.pt/PresentationLayer/dgotdu_site_ordserv00.aspx

De 17 a 25 de Novembro: Semana da Agricultura Biológica. Participem comendo e porque não cultivando, Haja saúde.

http://www.semanabio.com/

Todos os sábados (só acaba às 15h, portanto o “ah e tal tenho mestrado” não pega), no Príncipe Real em Lisboa, Feira Biológica, sou cliente e posso dizer que é muito simpática e agradável, dos vinhos às compotas passando pelo mel e chegando às frutas e legumes, mais pequenas do que no supermercado, mas autenticas e não desprovidas de sabor (para quem gosta).

Poluição, dano ambiental. Prestige foi há 5 anos, o desastre do mar negro foi na última semana, até onde pode ir a conexão? Quem é responsável pelos riscos ambientais? Até às autoridades que permitiram a petroleiros e cargueiros com enxofre navegarem em tão más condições? O Armador dirá: É certo que provoquei danos, mas o motivo foi de força maior (imiscuindo-se a responsabilidades), inclusive a capitania (do Golfo de Tagenrov ou do Mar de Azov por exemplo) não fecho a barra e deixou-me seguir viagem. Responsabilidade solidária por responsabilidade civil ambiental?

O facto, uma vez provado, de terem conscientemente exposto as embarcações a uma tempestade que se avizinhava torna-os responsáveis pela criação/ aumento do risco ambiental a um nível que pode ser considerado insustentável à luz do direito? Deveria ser possível responsabilizar, quando se demonstre em abstracto a capacidade de produção daquele dano ambiental, embora no nosso ordenamento tenha ainda de consubstanciar o risco concreto na produção do dano, daquela embarcação naquelas condições metrológicas especificas, logo é mais difícil de provar. Possível solução presunção de nexo de causalidade ambiental.

Bibliografia a consultar: Oliveira, Ana Perestrelo de - Causalidade e Imputação na Responsabilidade Civil Ambiental, Almedina, Coimbra, Fevereiro de 2007

Em nome da deusa…mãe, da terra que aprisionou o caos (assim são os mitos).

Não sei porque, este site relembra-me qualquer coisa relacionada com milho trangénico e um nome, Verde Eufémia, parece espreitar algures, no entanto vale a pena visitar este interessante site anti organismos geneticamente modificados (OGM), que apaixonadamente nos narra a intrépida cruzada do comissário ambiental Dimas, contra os seus homólogos com as pastas da saúde e da agricultura.

Entre outros motivos de interesse, fica também uma nota relativa à moratória aplicada por países da EU ao comércio e ao cultivo de OGM e que pode ser alvo de sanções por parte da Organização Mundial de Comércio (OMC), motivada por queixas vindas do continente americano.

http://gaia.org.pt/

Cimeira da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP), que terminou em RIADE a 18 de Novembro (in SIC online).

À margem das declarações anti-americanas de H. Chavez e do não menor impacto da presença de M. Amadinejad (que defendeu a criação de uma moeda própria ou a cotação em Euros, tudo em desfavor do dólar), da integração de Angola e dos preços record na casa dos 99$ dólares, aqui fica um interessante, vindo de quem vem, “copy” do “site” da SIC, que aqui “pastei” ou postei:

“No domínio ambiental, três dos países membros da OPEP, Qatar, Koweit e Emirados Árabes Unidos, comprometeram-se a criar um fundo para estudar as alterações climáticas. A Arábia Saudita, maior produtor, anunciou que vai doar 300 milhões de dólares (204 milhões de euros) para o fundo de incentivo a tecnologia verde que ajude a combater as alterações climáticas”.

Creio que neste momento, baixar a produção eclipsaria a economia, no mínimo faria disparar a inflação, então o que é que vem ai, formas de extracção mais ecológicas, menor desperdício, reaproveitamento ou medidas compensação pelo CO2 emitido? O que quer que venha é bom saber que até a OPEP não quer ficar indiferente a alterações climaticas, procurando soluções para o dilema ambiental que hoje vivemos.

Outro copy paste interessate efectuado no site da Easyjet, a companhia que se diz ecológica e está empenhada no “offsetting”, na compensação das nossas emissões poluentes. A ideia é boa, responsabilização, principio do utilizador-pagador, ainda que a sanção (imediata) seja apenas o sentimento de culpa de quem enfie a carapuça, mas as leis do mercado ainda não permitem o “offsetting” ambiental, caso em que sempre que quisesse viajar ou praticar qualquer actividade poluente, pagaria uma taxa ambiental revertível em projectos de redução de emissões poluentes.

A novidade aqui é também a UN certified emission reduction projects (CERs)

Quero ir a Berlim, se for, emito 328Kg de Co2 para a atmosfera, então pago €6,32 e ajudo a compensar o mundo pela minha viagem:

Contribute €6.32 per person to balance the 328kg of Carbon Dioxide per passenger on this booking - there's no middlemen and easyJet doesn't profit from the scheme.

Your money will be invested in UN Certified emission reduction projects to balance carbon such as:

Hydroelectric power in Ecuador
The Perlabi Hydroelectric renewable energy project is a small hydroelectric plant using water from the Chirizacha river in the Andes hillside in Ecuador, South America. It has expected emission reductions in the first 10 years of 74,000 tonnes. This project generates clean electricity, reducing reliance on fossil fuel power generation as well as creating benefits and job opportunities to the local community.

Verificar em http://www.easyjet.com/en/Environment/carbon_offsetting.html

Para aprender mais sobre projectos de redução de emissões certificados pelas NU :

http://www.cdmcapacity.org/glossary.html

http://www.commodities-now.com/content/market-news/market-news-20070313102616.php?PHPSESSID=34967b

Boca da reacção:

A recém criada contribuição de serviço rodoviário (Resolução do concelho de ministros 89/2007 de 14 de Junho, Lei 55/2007 de 31 de Agosto) poderia compensar os danos ecológicos emitidos pelos nossos tubos de escape em vez de financiar a privatização do estado, a EP – Estradas de Portugal, SA (melhor dizendo uma empresa de capitais ainda públicos, SA. – DL 374/2007 de 7 de Novembro e DL 380/2007 de 13 de Novembro) e ainda há quem prometa baixar os impostos...

História da United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC or FCCC) e das suas Conference of the Parties (COP), Kyoto foi a 3ª, e das Meeting of the Parties (MOP), que acompanha (monitoriza) o cumprimento e a aplicação do Protocolo de Kyoto e do mercado do Carbono.

A COP-13 e simultaneamente, MOP-3 vai ter lugar em BALI, concretamente em Nusa Dua, entre 3 e 14 de Dezembro de 2007 e as expectativas são grandes, sobretudo quanto ao pós-2012 (fim da vigência do protocolo de Kyoto).

http://unfccc.int/2860.php

Voltando às energias alternativas, quem já ouviu falar em Clean Development Mechanism (CDM)

A Wikipédia tem uns gráficos bons e umas sinopses simpáticas em:

http://en.wikipedia.org/wiki/Clean_Development_Mechanism

http://en.wikipedia.org/wiki/Greenhouse_effect

Recomendo também passagem pelos inúmeros links disponíveis.

Estive à procura de um glossário, mas não o encontrei, mas aqui vão mais siglas, desta vez relativas aos maus da fita para além do CO2, os gases poluentes responsáveis pelo efeito de estufa:

hydrofluorocarbons (HFCs), perfluorocarbons (PFCs), sulfur hexafluoride (SF6), Nitrogen oxides (NOx), é que encontrei um site onde é mensurado o seu potencial em termos de Aquecimento Global, Global Warming Potential (GWP) :

http://www.cogeneration.net/certified_emission_reduction.htm

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