Permita-me o meu amigo Hugo referir, que eu não escrevi a minha intervenção contra si, nem tão pouco elaborei uma petição inicial na qual o colega figura como acusado, razão pela qual não intitulo de “réplica” nem de “tréplica” as consecutivas intervenções que eu e o colega fizemos, e que são sempre salutares. Aliás, relembro o caro amigo, que mesmo que estivéssemos numa acção judicial, o que não é de todo o caso, ( muito embora o meu colega assim o entenda ) eu teria sempre o direito ao contraditório, ou não vivêssemos nós por ventura, num Estado de direito. Relembro que eu fiz uma exposição de uma “teoria” sobre o assunto, e que foram os colegas que á boa maneira de futuros mestres, refutaram. Limitei-me assim a defender a minha “tese”, e a haver tréplica, essa caberia tão só a mim, pois foram os colegas que intentaram (no seu entendimento do blog, que não é o meu) uma petição inicial contra a minha posição.
Contudo, apenas achei que estando nós num mestrado, teríamos de começar a formular as nossas próprias convicções e pensamentos, pois de outra forma correremos o risco de “saber interpretar, mas não saber criar o direito”, e por esse motivo teorizei uma humilde doutrina, sobre o assunto das licenças ambientais sem o prévio estudo de impacto ambiental, e os meios que considero mais adequados neste tipo de acção, que continuo a dizer, não será por via da suspensão da eficácia mas sim pela intimação para adopção de uma conduta positiva.
Fico no entanto contente, pois por um lado consegui interagir e trocar impressões jurídicas com os colegas sobre esta temática, e por outro lado consegui convencer os colegas a mudar o tipo de acção que tínhamos intentado.
Contudo, apenas achei que estando nós num mestrado, teríamos de começar a formular as nossas próprias convicções e pensamentos, pois de outra forma correremos o risco de “saber interpretar, mas não saber criar o direito”, e por esse motivo teorizei uma humilde doutrina, sobre o assunto das licenças ambientais sem o prévio estudo de impacto ambiental, e os meios que considero mais adequados neste tipo de acção, que continuo a dizer, não será por via da suspensão da eficácia mas sim pela intimação para adopção de uma conduta positiva.
Fico no entanto contente, pois por um lado consegui interagir e trocar impressões jurídicas com os colegas sobre esta temática, e por outro lado consegui convencer os colegas a mudar o tipo de acção que tínhamos intentado.
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