Face ao requerimento apresentado pela R. a fls. 36 e 37, notifique-se a A. e o MP para, até às 16 horas do dia 5 de Dezembro de 2007, informarem o tribunal sobre se existem circunstâncias impeditivas para o adiamento da audiência de discussão e julgamento para o próximo dia 13 de Dezembro, sob a pena de, nada dizendo, se considerar deferido o requerimento da R.
Notifique.
04/12/2007
Luís Semedo Pereira
Luísa Marques da Silva
Rita Caceiro
Álvaro Castro
Filipa Pereira Paixão
terça-feira, 4 de dezembro de 2007
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Um comentário:
Meus Caros Estudantes
Pela minha parte, não tenho nada a opor ao adiamento solicitado. A decisão cabe exclusivamente ao tribunal, que deve levar em conta a lei processual aplicável, assim como os condicionalismos temporais que obrigam a terminar o julgamento (sentença incluída) antes do termo das aulas.
Com amigos cumprimentos
Vasco Pereira da Silva
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