quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Estratégia para as compras públicas ecológicas

Ainda a propósito da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, aqui fica mais uma notícia, a aditar-se a este blogue :

O Sistema de Compras Públicas Ecológicas, a implementar no período 2008-2010, pretende incorporar na contratação pública critérios de política ambiental e de sustentabilidade.

Dando particular prioridade ao combate às alterações climáticas e ao problema de emissão de gases com efeito de estufa. Por outro lado, os efeitos que podem advir da sua execução deverão resultar em relevantes reduções de impactes ambientais em vários domínios, nomeadamente pela promoção de «mercados verdes» e pelo seu potencial sensibilizador e disseminador em matéria de boas práticas ambientais.

Noutra vertente, as aquisições ambientalmente orientadas permitem às autoridades públicas alcançar, também, resultados económicos, na medida que produzem efeitos ao nível da poupança de materiais e energia e na redução da produção de resíduos e de diferente tipo de emissões.

Como objectivo global, estabelece-se que, em 2010, 50% dos concursos públicos, lançados para aquisição de produtos ou serviços abrangidos pelo novo Sistema incluirão critérios ambientais.

Fonte: Portal do Governo

Hugo Santos Ferreira

Cientistas descobrem maior buraco negro de sempre

Um grupo de cientistas britânicos descobriu um buraco negro 24 a 33 vezes maior que o Sol, sendo o maior já detectado a partir da morte de uma estrela e que põe em causa a teoria que explica a sua formação. Segundo explicou Andrea Prestwich, da equipa da Harvard-Smithsonian Center de Astrofísica em Cambridge, Reino Unido, «parece que os buracos negros que se formam a partir de estrelas mortas são muito maiores do que pensávamos».

Conforme adianta a agência Lusa, este buraco negro pertence à classe de objectos formados durante a morte de estrelas massivas e que são dez vezes maiores que o Sol.

O objecto está situado na galáxia anã IC10, a 1,8 milhões de anos-luz da Terra, na constelação de Cassiopéia.

Refira-se que os buracos negros absorvem toda a matéria e luz que neles penetrem e não podem ser vistos directamente, por isso os cientistas só os detectam através dos efeitos da gravitação noutros objectos ou pela radiação que emitem.

Este buraco negro vem substituir o recorde atingido por outro objecto idêntico, encontrado há duas semanas, mas que era apenas 16 vezes maior que o Sol, localizado na galáxia M33.

Site:http//noticias.portugalmail.pt

Moita acolhe III Expoaves 2007

A III Expoaves 2007 vai decorrer de 1 a 4 de Novembro no Pavilhão Municipal de Exposições, na Moita, e estará aberta a todos os ornitologistas nacionais e estrangeiros.A feira de aves e a exposição vai contar com cerca de 1.800 aves de espécies oriundas de todos os continentes e trata-se de uma iniciativa que servirá para alertar para a protecção das espécies que apenas sobrevivem em cativeiro.

Trata-se de uma exposição de aves canoras e ornamentais, promovida pela Câmara Municipal da Moita e pelo Centro Ornitológico de Setúbal.

Site:http://noticias.portugalmail.pt

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Vamos pintar também de azul (esverdeado) o Direito do Ambiente

Ocupo-me agora da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável-ENDS, que Portugal adoptou por resolução do Conselho de Ministros, neste ano. Este instrumento de orientação estratégia tem como horizonte o ano de 2015 e visa, até lá, nortear o processo de desenvolvimento do País, numa perspectiva de sustentabilidade, em articulação com os restantes instrumentos.
Este modelo de orientação tem em vista um modelo mais sustentável de evolução da sociedade, que é consequência do que já foi largamente referido neste Blogue, ou seja da preocupação dominante nas últimas décadas de um conjunto de ameaças e de entre as quais, a que aqui releva a ameaça do equilíbrio ambiental.
A denominação desenvolvimento sustentável pressupõe um preocupação com o presente, mas acima de tudo com o futuro, uma preocupação com a qualidade de vida das gerações futuras, garantindo-se assim um crescimento económico amigo do ambiente e das pessoas.
Refira-se, a título de curiosidade, que ENDS teve a sua origem numa iniciativa global, com a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, também designada por Cimeira da Terra, ocorrida no Rio de Janeiro em 1992.
A presente ENDS tem um "desígnio", a meu ver, algo idílico, mas que fica a intenção:
"Retomar uma trajectória de crescimento sustentado que torne Portugal, no horizonte de 2015, num dos países mais competitivos a atractivos da União Europeia, num quadro de elevado nível de desenvolvimento económico, social e ambiental e de responsabilidade social."
A propósito deste Blogue, queria aqui referir o Terceiro Objectivo - Melhor Ambiente e Valorização do Património, que visa assegurar um modelo de desenvolvimento que integre, por um lado, a protecção do ambiente, tendo em conta a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais, de modo que o património natural seja evidenciado como factor de diferenciação positiva e por outro lado, o combate às tão mediáticas alterações climáticas, que sendo em si mesmo, um desafio para diversos sectores da sociedade, deve ser encarado como uma oportunidade, para promover o desenvolvimento sustentável.
Para mim este objectivo destaca-se dos demais, pelo elenco de riscos que Portugal pode ser vítima e então deles tirar os objectivos a seguir e as respectivas metas.
Aliado aos riscos, está o princípio da precaução, mostrando-se que a Estratégia não esquece que há perigos reais, que devem ser tidos em conta na elaboração dos objectivos. É interessante verificar a preocupação com a relação Homem-Ambiente aqui imanente, e que a sociedade finalmente percebeu que sem ambiente, não há Homem, não há desenvolvimento. O princípio da precaução é sinónimo da prevenção que Portugal concretizou na ENDS e que tem em vista o desenvolvimento. Há que gerir o risco.
Como principais riscos a que Portugal está sujeito, a ENDS elenca os seguintes :
  • o risco sísmico no território nacional
  • a susceptibilidade de cheias rápidas
  • as secas
  • a erosão da faixa costeira e degradação das arribas
  • erosão hídrica do solo
  • a desertificação ambiental
  • os incêndios florestais

Visto os riscos, cabe agora elencar os objectivos :

  • combate às alterações climáticas, usando principalmente os instrumentos do Protocolo de Quioto
  • gestão integrada da água, no quadro das bacias hidrográficas
  • política integrada de ordenamento, planeamento e gestão da zona costeira
  • promoção do tratamento das águas residuais
  • assegurar o abastecimento de água potável
  • aproveitamento dos oceanos como factor de diferenciação e desenvolvimento
  • conservação da biodiversidade marinha
  • actividades agrícolas e florestais desenvolvidas em base sustentável, compatibilizadas com a conservação da natureza e a valorização da paisagem
  • conservação da natureza e da biodiversidade articulada com as políticas sectoriais e de combate à desertificação
  • gestão integrada do ar
  • gestão integrada dos resíduos
  • gestão dos riscos naturais e tecnológicos mobilizando a participação da população interessada
  • assegurar a educação e a sensibilização ambiental e do desenvolvimento sustentável
  • desenvolvimento do acesso célere à justiça ambiental

Gostava de realçar o penúltimo objectivo, na medida em que, parece-me que é de facto o mais importante e que Portugal mais carece, pois os demais são realmente importantes, mas sem assegurar este os restantes não serão jamais suficientes ou eficazes.

Como se pode ver, a ENDS pinta o Direito do Ambiente numa tonalidade mais azul, com leves traços de verde, pois preocupa-se essencialmente como um bem escasso, a água e de verde trata apenas das políticas agrícolas e florestais, dos resíduos e da desertificação. Tal é consequência das várias conferências que a precederam, de Quioto e das crescentes preocupações climáticas.

Por fim, no que toca às metas, gostava de referir apenas as seguintes :

  • cumprir o Protocolo de Quioto
  • atingir em 2011 uma eficiência de utilização da água
  • garantir com elevado nível de qualidade e com preços acessíveis o abastecimento de água
  • promover até 2013 o agricultura biológica
  • eliminar incêndios com áreas superiores a 1000 ha até 2012
  • reduzir a área média anual ardida para menos de 0.8% da superfície florestal até 2018
  • assegurar que até 2010 todas as áreas protegidos e todos os sítios da Rede Natura 2000 tenham planos de ordenamento e gestão eficazes
  • cumprir os valores-limite de emissão para atmosfera de poluentes
  • prevenir a redução de resíduos

É pois um importante instrumento na luta por um ambiente melhor.

Hugo Santos Ferreira

Negócios Verdes, ou o "Ecobusiness"...


Caros colegas, durante uma pesquisa na internet encontrei, no site do Instituto Inovação, que é uma empresa privada brasileira que tem a sua área de actuação em actividades de gestão da inovação e tecnologia, com o objetivo de promover a aproximação entre o conhecimento científico gerado no Brasil e o mercado, um artigo que me pareceu bastante interessante e que aqui transcrevo, deixando no fim algumas ideias sobre o assunto:


"Ecobusiness – Uma Alternativa para o Desenvolvimento Sustentável e para a Criação de Novos Negócios, 12/01/04


Assim como nas décadas de 80 e 90, quando o aumento da produtividade das empresas foi alcançado através de investimentos em Tecnologia da Informação, criando um fabuloso segmento de mercado, a expectativa é que nesta e nas próximas décadas o segmento de negócios verdes, o chamado Ecobusiness, ganhe espaço expressivo para garantir a conquista do novo desafio das empresas: a oferta de produtos e serviços ecologicamente corretos. No final do século XX, mais notadamente durante a década de 90, observou-se o despertar de uma forte conscientização ecológica da sociedade mundial. Soluções para problemas ambientais foram discutidas e algumas medidas adotadas. O Protocolo de Kyoto, por exemplo, embora não tenha tido a adesão dos EUA, representou um avanço de acordo multilateral de países para a redução do problema de aquecimento do globo terrestre. No ano passado, durante a Rio +10, convenção mundial realizada em Joanesburgo, África do Sul, líderes e representantes de diversos países voltaram a reforçar a necessidade da tomada de medidas mais concretas para criação de alternativas ao atual modelo econômico que permitam o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade. Neste contexto, é fácil entender a importância de negócios que tomem o meio ambiente como uma variável fundamental para o seu sucesso. O segmento de mercado que reúne produtos e serviços que solucionam problemas ambientais ou que utilizam métodos racionais de exploração dos recursos naturais, o Ecobusiness (ou Green Business) passa a ser, portanto, um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento econômico sustentável. No cerne do segmento estão as empresas cuja atividade fim representam soluções para problemas ambientais existentes como, por exemplo, gestão e tratamento de água e efluentes, gestão e reciclagem de resíduos sólidos e descontaminação do solo e do ar. Em um segundo nível está o conjunto de empresas que desenvolvem tecnologias que reduzem o impacto ambiental de seus respectivos setores, criando materiais biodegradáveis, provendo soluções para geração de energia através de recursos limpos e renováveis e cultivando alimentos sem a utilização de insumos químicos. Existe ainda um terceiro grupo de empresas que fazem parte de segmentos tradicionais, como as indústrias de base, automobilística, prestadores de serviços, que se diferenciam dos demais pela adoção de processos ou oferta de produtos geradores de um menor impacto ambiental da atividade econômica, passando a carregar a imagem de empresa ecologicamente correta. Em recente relatório publicado pela Revista norte americana Fortune Small Business (Edição de 4 de junho de 2003), com o título The Next Big Thing, o segmento de “negócios verdes” é apresentado como um mercado que começa a atrair investimentos e que possui um grande potencial de crescimento. Os primeiros resultados que apontam para essa expansão devem-se a dois importantes fatores: (1) uma mudança cultural dos consumidores, exigindo maior responsabilidade social e ambiental das empresas – “o começo de uma grande mudança cultural, do tipo que poderia finalmente tornar os negócios verdes viáveis no mercado de massa nas próximas décadas”; (2) uma mudança cultural dos empresários, que aprenderam com os erros do passado e que agora sabem que um produto ecologicamente correto deve ter, antes de mais nada, qualidade no mínimo igual a de seus concorrentes. “Atender à necessidade do cliente é mais importante do que o apelo verde do produto. Pessoas compram alvejantes para deixar as suas roupas limpas, não para salvar o planeta. A grande sacada é, se você puder limpar as roupas das pessoas e o planeta ao mesmo tempo, você terá uma grande vantagem competitiva”, afirma uma consultora entrevistada pela revista. Alguns números provam esse crescimento. O mercado de energia eólica tem crescido cerca de 20% ao ano no mundo. Mesma cifra do incremento das vendas de alimentos orgânicos nos EUA. As vendas de automóveis híbridos (operam com combustível fóssil e energia elétrica) nos EUA partiram de zero para atingir 36 mil unidades em alguns anos – a Toyota espera vender 300 mil de um de seus modelos em 2005. O investimento de Venture Capitals em tecnologias relacionadas a energias renováveis triplicou desde 1999. Entretanto, não é somente pela conquista de receita que as empresas estão revisando suas práticas. As empresas estão ganhando também com a redução de custos de processos e da exposição de seus passivos ambientais. Só para citar um exemplo, uma cervejaria conseguiu reduzir em 30% seus gastos com água para fabricação de sua cerveja. No Brasil, essa tendência não é diferente. A V&M do Brasil, por exemplo, empresa do grupo francês V&M Tubes, tem demonstrado uma preocupação ambiental que já vem lhe rendendo reconhecimento. Por minimizar o impacto ambiental em todo o processo de fabricação, ela criou a marca “Tubo Verde” para caracterizar o seu produto. Essa preocupação, além de traduzir-se em redução de custos, como o de economia de água e armazenamento de resíduos, rendeu à V&M, no inicio deste ano, uma nova fonte de receita auferida através da venda de créditos de carbono, firmado sob o amparo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM – Clean Development Mechanism) do Protocolo de Kyoto. O país também vem atraindo o investimento de grandes empresas nessa área, como é o caso da Tomra, multinacional norueguesa especializada na logística reversa de embalagens. No ano de 2001, ela adquiriu 70% da Latasa, empresa que opera a maior rede de centros de coleta de latas de alumínio da América Latina. Atualmente a Tomra Latasa estuda formas de disseminar no mercado brasileiro o principal produto de sua matriz, as suas Reversing Vending Machines (RVMs). Colocadas em locais de grande circulação de pessoas, por exemplo, grandes redes de supermercado, essas máquinas podem aumentar o percentual das embalagens recolhidas pós-consumo, o que ajudaria ainda mais às empresas recitadoras destes materiais. E não são só as grandes empresas que se beneficiam dessa mudança cultural. As micro e pequenas empresas brasileiras são talvez os grandes beneficiados. Além do efeito multiplicador em toda a cadeia de valor da adoção de medidas verdes pelas grandes empresas, as micro e pequenas empresas se favorecem por razões que se associam a negócios tipicamente de menor porte e, no caso do Brasil, pelo estágio de desenvolvimento dessas atividades frente ao seu potencial. A valorização de produtos naturais (processadores de fito produtos e agricultura orgânica), a necessidade de desenvolver uma estrutura de logística reversa (catadores, sucateiros e indústrias de reciclagem), a necessidade de um maior reaproveitamento de resíduos industriais (indústrias de reciclagem e materiais alternativos), a revalorização de materiais naturais para as construções, reduzindo no longo prazo o consumo de energia do local (construções verdes e materiais alternativos) etc. são algumas dessas razões. Todas essas iniciativas mostram que, dentro desse novo e crescente segmento de mercado, os cuidados com o meio ambiente deixam de ser uma fonte onerosa de despesas para se tornar uma fonte promissora de lucros. Empresas que desenvolverem soluções inteligentes para superar problemas ambientais terão certamente espaço para apresentarem suas novas idéias. Por outro lado, empresas que se reinventarem para atender às exigências crescentes do mercado poderão ter melhores resultados, seja por se diferenciarem através da associação a uma imagem “verde”, seja por serem mais eficientes do que seus concorrentes.


Autor: Instituto Inovação"



Creio que este artigo levanta questões que são bastante relevantes para o desenvolvimento do nosso planeta, procurando colocar às empresas de hoje novos desafios para o mundo de amanhã, fazendo com que elas se reinventem de forma a corresponder a impulsos lançados pelo mercado, nomeadamente pelos próprios consumidores, que cada vez mais procuram produtos amigos do ambiente. O grande problema que, para já, se coloca a este mercado é a diferênça de preço entre os produtos ecológicos e os restantes, o que se constitui como um obstáculo à massificação da questão ambiental nos negócios, embora a situação actual seja já bastante melhor do que à uns tempos atrás, pois tem havido um efectivo esforço das empresas nesse sentido, notório em diversas campanhas de marketing, tais como a da GalpEnergia (campanha sobre as vantagens do GPL auto), da Citroene (associou motores com baixo consumo à ecologia e aos golfinhos), do Ford Fiesta (troca de carros usados), do BES (campanha de promoção institucional valorizando a responsabilidade social e a defesa do ambiente), do Jumbo (campanha geral de sensibilização sobre o tema ambiente), etc.

Creio que, de facto, isto assim é, pois é notória uma evolução acentuada da consciência cívica de grande parte do povo português, maioritariamente das novas gerações, estas já habituadas a comportamentos ecológicos que ainda são de diferente assimilação pelos mais velhos.

Resta saber se, apesar da diferença de custo entre os produtos "verdes" e os restantes, o consumidor final estará disposto a esse "esforço extra" para marcar a diferença...


(revista consultada: "Visão" de 25 de Outubro de 2007)


Homo ambientalis

Caros colegas,

Gostaria de divulgar a divertida forma como o Banco Espírito Santo, ciente da preocupação ambiental e da urgente necessidade de preservação da biodiversidade, publicita o seu "Prémio BES-Biodiversidade".

A este prémio podem concorrer aqueles que realizem trabalhos no âmbito da investigação, conservação e gestão da biodiversidade e tem um júri composto por várias personalidades ambientais, como seja o nosso já falado Sr. Dr. Viriato Soromenho-Marques.

Para divulgar o seu prémio, o BES criou uma forma divertida de caracterizar a preocupação ambiental que o Mundo e o Homem hoje vivem, ou são obrigados a viver.

Sugere então a evolução do Homem, na qual a espécie Homo sapiens evoluirá para a "Homo ambientalis".
"O Homo ambientalis é uma espécie
de mamífero descoberta em Portugal.
Morfologicamente idêntico aos resantes
membros da espécie Homo Sapiens, da
qual evoluiu, distingue-se pela sua
superiorconsciência ambiental.
Alimenta-se fundamentalmente de
informação que captura em rios,
oceanos, florestas e outros habitats
naturais. Apesar de serem
comparativamente menos que os
Homo sapiens podem ser vistos
um pouco por todo o mundo"
Esta forma divertida e despreocupada de representar a evolução da consciência ambiental, que tem-se desenvolvido um pouco por todo o Mundo, não deixa por isso de corresponder à verdade.
O Homo sapiens, que para sobreviver, começou por aproveitar todos os recursos ambientais que tinha ao seu dispor na natureza, evoluiu para o Homo sapiens sapiens, espécie à qual pertencemos, e que quase esgota os ditos recursos que a natureza nos tem oferecido, podendo assim dizer-se que a evolução caminha agora para uma nova espécie, o "Homo ambientalis", que se preocupa, também por razões de sobrevivência, em conservar esses recursos que se vão esgotando.
Hugo Santos Ferreira

O Surgimento do Direito do Ambiente (afirmação nº1)

A afirmação nº1 consagra dois principais motivos que deram início ao Direito do Ambiente enquanto disciplina autónoma. Um deles situa-se ao nível dos cidadãos que pretendem ver os seus direitos e deveres reconhecidos em matéria de ambiente, o outro a nível do Estado, que se viu obrigado a concretizar novas políticas nessa área.
Depois do interessante enquadramento sobre a evolução histórica do Direito do Ambiente, feita pelo colega Hugo Santos Ferreira, e tendo em vista não me tornar repetitiva, decidi comentar a afirmação exclusivamente do ponto de vista da realidade portuguesa.
A consciência da importância de regular as questões ambientais vem à tona com a Constituição de 1976. Não que dispersamente algumas questões ambientais não tivessem tratamento, mas só a partir dessa data é que a consagração do direito começa a ter contornos mais práticos e não apenas utópicos.
As evidências de que a regulamentação de questões ambientais não se deve cingir apenas a incumbências por parte do Estado como também aos cidadãos, fez mudar o paradigma até então em vigor, como bem explica a colega Marlene Paiva na sua intervenção do dia 17/10.
Gostaria de sublinhar que a perspectiva do legislador consubstancia-se num “toma lá, dá cá”. Se por um lado os cidadãos têm direito a exigir o desfrute de um meio ambiente “adequado ao desenvolvimento da pessoa”, na expressão da constituição espanhola ou “sadio e ecologicamente equilibrado”, na constituição portuguesa e brasileira, por outro cada qual deve contribuir com o seu esforço para conservá-lo. É muito fácil exigir quando estamos alheios, mas assim cada qual tem o dever de aguçar a sua percepção de quão importante é a consciência da comunidade num todo para a implementação das políticas ambientais e o sucesso das mesmas.
A solidariedade colectiva é imprescindível para que passemos a ver resultados positivos depois de tanto tempo de desgaste na relação com o ambiente sem recompensá-la. Imagine-se o que seria dos eco pontos se ninguém tivesse a preocupação de separar o lixo.
O direito do ambiente é uma área bastante complexa que se apresenta como um constante desafio aos juristas visto que contempla um grande universo de questões nunca levantadas e que interligam uma multiplicidade de áreas, mas se calhar por isso mesmo é tão interessante e envolvente.
Apesar de a legislação comunitária obrigar os Estados membros a estarem sempre atentos às novas realidades, não nos podemos acomodar com o que nos é imposto, temos o dever de buscar sempre novas soluções que nos ajudem a encontrar um equilíbrio sustentável com o meio-ambiente. Há que louvar as iniciativas das escolas na consciencialização das crianças que por sua vez “contaminam” os pais, ou das universidades que tentam encontrar novas soluções, como sejam carros que utilizem energia renovável ou projectos de arquitectura energéticamente auto- suficientes. Nunca será fácil mudar a pré compreensão de que a natureza é um recurso inesgotável, mas a consciência da mudança de paradigma impõe-se urgente.

Semana Bio de volta ao país.

A Semana Nacional da Agricultura Biológica, que no ano passado desenvolveu mais de 700 acções pelo país, regressa este ano entre os dias 15 e 17 de Novembro.Com o objectivo de informar os consumidores sobre os alimentos 100% bio, a edição deste ano da Semana Bio vai apresentar novas temáticas, com conferências, palestras, visitas e passeios.

Durante essa semana, serão apresentados temas como o impacto positivo da Agricultura Biológica e a preservação da biodiversidade e mitigação das alterações climáticas. O lançamento da marca Portugal BIO para diferenciar os produtos de agricultura biológica produzidos e/ou transformados em Portugal e ainda a realização do concurso «A minha Escola é Bio» são outras iniciativas deste evento.

O concurso serve para premiar a escola do ensino básico e secundário que mais se empenha na divulgação do sector a partir das temáticas que vão ser sugeridos pelo programa da Semana BIO.

Para mais notícias ver o site http://noticias.portugalmail.pt

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

O futuro das emissões de Carbono

Hoje discutiu-se em Lisboa o problema das emissões de carbono não só a nível nacional mas também e, como se espera em matéria de ambiente já que “a casa é uma só”, à escala global.
Depois do falhanço nas negociações mais recentes do tão falado Protocolo de Quioto, levadas à cabo com vista a que os Estados Unidos o ratificasse, alguns estados americanos, como seja a California, Nova Iorque e Nova Jersey se prontificaram a acolher as ideias dos países “mais amigos do ambiente” adiantando-se a tomar as medidas propostas pelo dito Protocolo.
Este gesto conota um explícito desacordo com a política ambiental que vem sendo tomada pela Administração Bush e uma tentativa de pressão para que haja uma redução significativa na emissão de gases com efeito estufa. Algumas das alternativas propostas para que este objectivo seja alcançado tem a ver com a eficiência energética nas novas construções, com a utilização das energias renováveis e ainda a utilização do transporte colectivo ao invés do transporte individual.
Esta é mais uma prova da consciência de muitos países e da tentativa de encontrar um consenso global em matéria ambiental. Tal como toda as novidades, essas inovações pressupõe sempre um esforço a vários níveis e não faz sentido que alguns Estados estejam a dispender “energia” num sentido para que outros, maiores e mais poluentes, façam força em sentido contrário. Espero que a corda não se arrebente entretanto e que a diplomacia e a inteligência humana, que pelo método da observação pode-se aperceber facilmente das “chamadas de atenção” da natureza, consigam alcançar os objectivos pretendidos.

Sugestao de leitura

Caros colegas

Aproveitando o espirito de aconselhamento que tem presidido a este blog, venho sugerir-vos a leitura da revista Time, que a semelhança da Visao, tambem dedica uma edicao quase exclusiva ao ambiente, embora o faça de uma perspectiva diferente, dando voz e destaque a actuaçao daqueles que nos ultimos tempos se tem dedicado a esta tematica.

Para alem do inevitavel Al Gore e uma boa oportunidade para conhecer alguns daqueles que a Time apelida de "Heroes of the Environment" como David Suzuki, Mikhail Gorbachev, Barnabas Suebu, Frederic Hauge, entre muitos outros.

Hoje - Eco- emissão na tarde da TSF

Hoje em Lisboa, vai (está) a ser dado o primeiro passo para o mercado global do Carbono, com a histórica participação de dois governadores estaduais dos EUA (ao quais se junta o musculoso governador da Califórnia por vídeo conferência). Quioto mais perto de ser rectificado pelo maior poluidor mundial?

Acompanhem esta e outras questões de gestão ambiental na “matiné” da TSF.

Atenciosamente

Al Gore: mais um reconhecimento internacional!!



Al Gore pede "valentia moral" para enfrentar a mudança climática

OVIEDO, Espanha (AFP) — O ex-vice-presidente americano Al Gore pediu na sexta-feira passada, dia 26, "valentia moral" para enfrentar a mudança climática ao receber o prêmio Príncipe de Astúrias de Cooperação Internacional 2007, em Oviedo, Astúrias (norte da Espanha).

"Estamos entrando em choque com o tecido ecológico que sustenta a vida. Temos de assumir esta verdade e encontrar a coragem moral para actuar e reverter a mudança climática", afirmou Gore, diante do herdeiro da Coroa espanhola, o príncipe Felipe, e a mulher, Letizia Ortiz.

O ex-vice-presidente americano, que se tornou símbolo da luta contra a mudança climática à frente da Aliança para a Proteção do Clima, pediu um grande "consenso" para conscientizar a população mundial sobre este problema, "porque todos enfrentam a mesma ameaça".

"Temos tudo o que precisamos para salvar a integridade de nosso planeta excepto a vontade política", disse Gore.

O ex-vice-presidente americano recebeu o prêmio das mãos de Don Felipe, numa cerimônia no teatro Campoamor de Oviedo, capital dessa região do norte da Espanha.

Em favor da paz, desta vez no Oriente Médio, o príncipe premiou também o escritor israelense Amos Oz. Don Felipe entregou também o prêmio da Concórdia ao Museu do Holocausto de Jerusalém, que foi recebido pelo presidente do estabelecimento, Avner Shalev.

Os prêmios Príncipe das Astúrias, instituídos em 1981, são entregues todo ano nos sectores científico, cultural e social.

Mais um prémio para AL Gore bem merecido!!!

UE e Noruega pretendem fechar acordo para ligação de ETSs

A União Européia e a Noruega devem assinar um acordo para a ligação do esquema de comércio de carbono de Oslo com o europeu a partir do inicio de 2008, segundo o porta-voz do governo norueguês.

Ministros da Noruega, Islândia e Liechnstein encontraram-se no dia 26 em Bruxelas com a esperança de acabar com meses de negociações sobre os detalhes do acordo.

Uma declaração publicada pelo governo norueguês confirmou que o limite de emissões para as instalações cobertas pelo Esquema Europeu de Comércio de Emissões (EU ETS) seria de 15 milhões de toneladas ao ano entre 2008-2012. Alem disso, as companhias cobertas pelo ETS poderiam importar créditos de Kyoto equivalentes a até 20% das suas alocações totais.

Estes números reduziriam as emissões anuais das indústrias da Noruega em quatro milhões de toneladas em relação a 2005, e cerca de sete milhões de toneladas abaixo das emissões previstas para 2010.

Oslo irá publicar um rascunho do seu Plano Nacional de Emissões “o mais rápido possível e definitivamente até o final do ano”, afirmou o porta voz.

Traduzido por Fernanda Müller, CarbonoBrasil
Fonte: Carbono Brasil / Environmental Finance.
Fonte: Carbono Brasil
Contacto: http://xxx@rebia.org.br

domingo, 28 de outubro de 2007

Alterações climáticas - Nobel 2007

Parabéns Al Gore!

É uma importantíssima e significativa chamada de atenção mundial para a questão das alterações climáticas. Quem hoje não sabe o que tem de fazer?

Não sei se foi um justo prémio (Nobel da Paz), mas terá sido talvez o activista”por um mundo melhor” que maior projecção mediática conseguiu no último ano. O Paladino de “Uma verdade inconveniente” tem o mérito ter alertado para as possíveis consequências da nossa quietude face às presentes alterações climáticas, propondo pró activamente mudanças de atitude, viáveis e facilmente executáveis, como a reciclagem, a redução de níveis de desperdício (de materiais, de energias), redução da emissão de CO2, materiais de construção biológicos. Quanto ao facto de o consumo eco-responsável ser um luxo (ex vi Visão Verde pp. 82 a 86, relativamente a agricultura e vestuário, equipamentos), então que seja um luxo de primeira necessidade! ou o primeiro do luxos! Sei que há muito português que não pode ter luxo, mas será um luxo assegurar o milenar ciclo ambiental terrestre?

Bom, já vi o documentário que mereceu o Óscar em 2007, pretensões eleitorais à margem, aprendi e gostei, recomendo (posso emprestar).

Recomendo também uma visita ao site da TSF e à crónica do Fernando Alves (programa “Sinais”) de sexta-feira dia 26, http://www.tsf.pt/online/radio/index.asp?pagina=Arquivo, é relativa a uma nova investida da doutrina da administração Bush que conseguiu descobrir mais uns pontos a favor do aquecimento global. Valha-nos a capacidade divergente da doutrina …ainda que, segundo a crónica, a ideia de ter um mau da fita é boa, um papão de mil chaminés cuspindo gases tóxicos com a cara do George W. acirra e como tal alimenta ainda mais a nossa consciência ecológica. Ele (G.W.B) pode ser um dos dragões a ultrapassar no apaixonado resgate da princesa que é a nossa qualidade de vida (perdoem esta aguarela metafórica, mas tenho visto muitos filmes infantis).

Pequenos subsídios relativos à segunda afirmação, postada dia 17 de Outubro (apesar do lapso de tempo decorrido, espero respeitar, ainda, o seu prazo de validade).

Após ter lido a mui douta participação do Álvaro de Castro datada de dia 20 de Outubro com o título de “Comentário à afirmação n.º 2” (para onde remeto no que ai é referido a propósito de personalidade jurídica) e os pontos 2.2 e 2.3 (pp. 24-35) do “Verde Cor de Direito”.

A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978, apetece perguntar: para quê? Com que sanção? Alguém assinou? Rectificou? Para quando direitos políticos?

A vossa atenção para o artigo 11º O ato (nos termos do vigente acordo ortográfico, tem 17 anos) que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida”.

Uma ideia assalta-me imediatamente o espírito: Hoje almocei sequelas de bovinocídeo, mas aquela vida não era inviolável à luz da nossa constituição e eu tinha fome (segundo Maslow uma necessidade primária). Quid Iuris?

Somos caçadores colectores há uns anos, e quanto à necessidade de matar a melga que me anda a zumbir o quarto, será o previsível melgocídeo enquadrável no estado de necessidade?

Mas se o bendito artigo terminar em “o ambiente” ou “a qualidade de vida”, então já encontrava bens jurídicos tutelados no nosso ordenamento jurídico e os inerentes deveres de actuação e de abstenção.

Vida animal subsume quando muito um crime de dano havendo proprietário ou perante uma espécie ou áreas protegidas (nos termos do artigo 278º do CP na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/2007 de 4 de Setembro, sem prejuízo do previsto em legislação o especial). Deveria existir um outro tido de enquadramento mais paritário? Na Índia também há macacos e ratos a partilhar pacificamente o usufruto de certos templos e localidades com os mamíferos devotos (ou dekarma se preferirem).

Perante o Estado Pós-Social de Direito de Ambiente humano, as necessidades e o interesse particulares deste, ditam que mediação tutelar conferir quer aos demais entes vivos quer ao universo abiótico. Para além da melga duvido que as pretensões da barata doméstica e da erva daninha encontrem algum “eco” na tutela jurisdicional!

Perante um estado de selva em que vingasse a intencionalidade natural e animal, sem que homem (por imposição jurídica voluntária) se pudesse sobrepor, que civilização? Voltaríamos à rotina do medo e da insegurança só para não interferir com a vontade de outros animais (ou fenómenos climáticos) em ocupar o espaço que ocupamos. Bom talvez Kipling ou os engenheiros holandeses, encontrassem respostas…

Não me revejo ecofundamentalista e como tal devedor de uma enorme tentativa de reconstituição “natural” (em sentido creacionista) dos danos causados pela intervenção humana, mas sim como alguém que respeita e promove (pelo menos tenta) a sã e sustentável, coexistência entre os interesses da biodiversidade (e da abiótico-diversidade) e os incomensuráveis interesses da nossa índole humana.

E porque navegar é preciso:

Mais um link, com directório de ambiente e com uma boa base de dados de actores ambientais (incluindo empresas certificadas) com os seus respectivos contactos:

http://www.markelink.com/ambiente.htm

Legislação europeia ambiental:

http://europa.eu/scadplus/leg/pt/s15000.htm

Selo ecológico (não rótulo) aplicável à agricultura e pecuária biológica:

http://mail.esa.ipcb.pt/amrodrig/MBPA_ZOOTEC03.pdf

Direito dos animais:

Declaração: http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml

Liga Portuguesa de Direitos do Animal http://www.lpda.pt/

Mais:

http://www.geocities.com/salve_animais/

http://www.pelosanimais.org.pt/

http://direitosdosanimais.no.sapo.pt/index.htm

Legislação recente:

DL 351/2007 de 23 de Outubro – Estabelecendo valores alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.

DL 353/2007 de 26 de Outubro – Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico

Directiva-Quadro "Estratégia Marinha"

Caros Colegas,

Foi publicada (JO C 242E/15) a Posição Comum adoptada pelo Conselho, em 23 de Julho de 2007, tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva-Quadro “Estratégia Marinha”).

Dado que se trata de uma proposta de directiva que abrange uma área determinante do ambiente com directo impacto em Portugal, e contém, na minha opinião, algumas especialidades no que respeita à articulação dos Estados-Membros e à metodologia necessária à prossecução das finalidades, vou fazer uma breve explanação concluída por alguns comentários.


A – Quadro legal

Artigos 174º, 175º e 251º do Tratado que institui a Comunidade Europeia

B – Procedimento utilizado

Esta Posição Comum insere-se no procedimento legislativo denominado “procedimento de co-decisão” que, no caso concreto, é integrado pelas seguintes etapas:

1ª A Comissão apresenta uma proposta de directiva ao Parlamento Europeu e ao Conselho;

2ª O Comité das Regiões e o Comité Económico e Social emitem um parecer sobre a proposta;

3ª O Parlamento Europeu emite um parecer sobre a proposta (Primeira Leitura);

4ª O Conselho perante o parecer do Parlamento Europeu pode: a) adoptar o acto se o parecer do Parlamento Europeu aprovou a proposta ou se acolher as alterações nele contidas; b) Adoptar uma posição comum e submeter a segunda leitura do Parlamento.

No caso em apreciação, como se vê, o Conselho adoptou uma Posição Comum, pelo que vai haver uma segunda leitura do Parlamento que pode permitir a adopção da directiva mais tarde.

O “procedimento de co-decisão” está previsto no artigo 251º do Tratado, sendo utilizado na área do ambiente por via dos artigos 174º e 175º do mesmo diploma.

O artigo 175º do Tratado impõe a existência de pareceres do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social sobre a matéria.

Este procedimento traduz um esforço de ampliação das competências do Parlamento Europeu, pela outorga de poderes normativos repartidos com a Comissão e o Conselho (João Mota de Campos e João Luiz Mota de Campos, Manual de Direito Comunitário, 4ª ed. Gulbenkian, págs. 229 e 230).

Verificando as matérias a que surge associado no Tratado o “procedimento de co-decisão”, podemos concluir que o ambiente ombreia com questões essenciais relacionadas com a proibição de discriminação (artigos 12º e 13º), liberdade nas suas diversas manifestações (artigos 18º, 40º, 42º, 44º, 67º), política comum dos transportes (artigo 71º), mercado interno (artigo 95º), saúde (artigo 152º), estatuto dos partidos políticos (artigo 191º), etc.

C – Proposta de directiva

C.1 – Motivo da intervenção

Impacto negativo nas águas marinhas (deterioração) causado pela intervenção humana (considerando 2).

C. 2 – Princípios específicos

a) Prioridade à obtenção ou manutenção de um bom estado ambiental (considerando 7);

b) Adequação das soluções às necessidades, condições e problemas específicos (considerando 9);

c) Flexibilidade e adaptação dos programas de medidas (considerando 31);

d) Equação custo-benefício na tomada de decisão (considerando 10);

e) Intervenção coordenada dos Estados-Membros (considerando 11);

f) Englobamento, no âmbito da cooperação regional, de países terceiros nas estratégias marinhas (considerandos 11 e18);

g) Fomento da transversalidade das políticas ambientais (considerando 8);

h) Publicidade e controlo dos programas de medidas (considerandos 32 e 33).


C.3 – Objectivos

a) Proteger e conservar o meio marinho para evitar a sua deterioração; e

b) Recuperar, quando exequível, as áreas afectadas. (artigo 1º).

C. 4 – Prazos

Prazos intercalares – São fixados diversos prazos intercalares que envolvem a preparação e a definição dos programas de medidas (artigos 5º e 7º).

Prazo final – 2021 (artigo 1º).


C.5 – Método

- Criação de regiões e subdivisões (estas últimas em sub-regiões no Atlântico Nordeste e no Mediterrâneo, são de natureza facultativa) (artigo 4º);

- A coordenação e execução são asseguradas por autoridades designadas pelos Estados-Membros (artigo 7º);

- Elaboração por cada Estado-Membro de uma estratégia a aplicar às suas águas marinhas (artigo 5º);

- Definição do bom estado ambiental que será alcançado através da prossecução de metas ambientais (artigos 9º e 10º);

- Integração da estratégia marinha de cada Estado-Membro na coordenação das medidas do plano de acção da região ou sub-região (artigo 5º);

- O desenvolvimento das estratégias é estabelecido através da avaliação das águas marinhas, do estabelecimento de metas, do programa de medidas, e do programa de monitorização (artigos 5º, e 8º a 11º);

- A Comissão dá parecer sobre as diversas fases e recebe relatórios intercalares (artigos 12º, 16º, e18º);

- Estabelecem-se obrigações de informação e participação a ser levadas a cabo pelos Estados-Membros e pela Comissão (artigo 19º e 20º).

Comentários

A – A proposta assume, com bom senso, que a recuperação depende da exequibilidade;

B – A proposta reconhece que a tarefa não pode ser levada a cabo por cada Estado-Membro, nem pela coordenação directa da União Europeia, mas sim pelo agrupamento de Estados-Membros em função das áreas criada pelas regiões envolvendo até países terceiros.

C – Os Estados-Membros são destinatários de obrigações que não são apenas de meios mas de resultado.

D – Em consequência, a proposta preocupa-se com a conformação das prestações dos Estados Membros.

E – São estabelecidos prazos, iniciais e finais, de cumprimento mesmo que de natureza intercalar.

F – Deve realçar-se que a proposta só não é aplicável a actividades cuja única finalidade seja a defesa e segurança nacional.

G – A proposta assume a inexigibilidade de medidas quando os custos sejam desproporcionados aos riscos e faz intervir a equação custo-benefício em relação a qualquer medida.

H – Convém, por fim, verificar as seguintes áreas de discussão que vão consubstanciar a segunda leitura (Observações específicas referidas na Posição Comum):

a) Descritores qualitativos a considerar na definição do bom estado ambiental;

b) Prazos de execução mais exigentes propostos pelo Parlamento Europeu;

c) Obrigação proposta pelo Parlamento Europeu de intervenção dos Estados-Membros independentemente dos riscos e dos custos; e,

d) Responsabilidade individual ou conjunta dos Estado-Membro na elaboração das estratégias.

Álvaro de Castro
Prémio Nobel da Paz 2007 para Al Gore (o ambiente como bem jurídico da paz?)

Caros colegas, venho propor a discussão de um tema que é de toda a actualidade, e penso que de importante valor político e ambiental, ou seja a conquista do prémio Nobel da Paz pelo ex-candidato ás presidenciais nos Estados Unidos da América em 2000, Al Gore.
Como é do conhecimento geral, Al Gore foi derrotado de forma “polémica” nas eleições à corrida da “casa branca” em 2000, tendo inclusivamente ganho no número de votos expressos nas urnas, mas não no número de estados, ficando célebre a votação do estado de Flórida, que apesar do método computadorizado de escrutínio dos votos, e para mal grado do “país do desenvolvimento”, só ao fim de vários dias é que se soube quem era o vencedor.
Para lá das questões políticas de fundo, como sejam a possível consciencialização de que a democracia americana tem de ser reformulada, e que a máxima do “one man one vote” não passa de uma “fotografia amarelecida no álbum dos parentes mortos”, há importantes alterações que esta atribuição possa vir a repercutir a nível nacional e internacional.
O ex-vice-presidente dos EUA Al Gore e o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, na sigla em inglês) foram os vencedores por alertarem o mundo civil e político através de uma longa metragem, das ameaças que estão a ser feitas ao ambiente, e claro á humanidade, tendo o comité do Nobel da Paz destacado os esforços de ambos para "construir e divulgar um maior conhecimento sobre a mudança climática causada pelo homem e por fixar a base das medidas que são necessárias para resistir a essa crise".
Al Gore destacou nos rescaldos da entrega deste prémio, que os problemas ambientais são na actualidade “ the most dangerous challenge we've ever faced”, voltando no final a destacar que “I will be doing everything I can to try to understand how to best use the honour and recognition of this award as a way of speeding up the change in awareness and the change in urgency," deixando no ar a e no “silêncio dos deuses” a questão de uma possível candidatura ás eleições presidenciais norte-americanas em 2008, que se adivinha pouco provável.
A meu ver, este prémio vem criar algumas consequências que são de referir, em primeiro lugar, o facto de atribuir um lugar de destaque ás questões ecológicas, ao ponto de transparecer que o ambiente está umbilicalmente ligado á defesa da paz, que deixa de ser vista unicamente como defesa de guerras convencionais e conflitos armados, para adquirir uma dimensão ambiental universal (Guerra contra o terrorismo ambiental???).
Por outro lado vem induzir uma pressão muito forte no governo Bush , que para além de combaterem “terroristas com terrorismo” e por esse facto estarem á luz da opinião pública nacional e internacional ausente de credibilidade, vêem um dos seus maiores adversário políticos ( Al Gore ) crescer de popularidade, ganhando um prémio Nobel precisamente na área onde o governo Bush é mais fortemente criticado, ou seja, no ambiente e na rejeição em assinar e cumprir o protocolo de Kyoto.
Tal pressão, poderá obrigar (e por mera gestão de imagem) o actual Presidente Bush a cumprir com o protocolo, sob pena do partido Républicano perder mais terreno para a corrida a Washington já no próximo ano ( Bush já não será candidato mas o seu partido poderá sofrer as consequências na votação). Demonstra-se assim, que estas questões são actualmente fulcrais, e desde os anos 70s que cada vez mais assumem uma dimensão politica mundial e não sectorial, ou de índole fanática e radical.
Resta referir que quanto a mim, este “award” entregue a Al Gore, foi uma jogada política exemplar da Europa ao governo Americano, que na ausência de meios diplomáticos e económicos suficientes para dissuadir a administração de Washington a ceder no que ás questões ambientais diz respeito, utilizou este expediente que deverá ter efeitos práticos possivelmente mais importantes e significativos que qualquer estratégia diplomática.



João Guerra

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Imagens que nos fazem pensar...

Será que as futuras gerações olharão para estas imagens como uma realidade inatingível?












Iniciativas Louváveis

Caros colegas,


Partilho convosco esta notícia, que é sem sombra de dúvidas louvável!!

A Bayer e a ONU/PNUMA apresentam os Jovens Embaixadores Ambientais 2007 do Brasil


A Bayer e a PNUMA premiam os quatro universitários brasileiros selecionados como Jovens Embaixadores Ambientais – Edição 2007 em evento em São Paulo no dia 23 de outubro; A Parceria foi renovada por mais três anos.

Selecionados por um júri independente composto por 11 jornalistas especializados, lideranças de ONGs, especialistas em gestão ambiental, pesquisadores e dirigentes acadêmicos, os quatro jovens escolhidos participarão de um Encontro Internacional de Jovens Embaixadores Ambientais, que será realizado na Alemanha, entre 17 e 26 de novembro, na quinta edição de um dos mais importantes programas globais de protagonismo juvenil pela sustentabilidade.

O presidente da Bayer S.A. e porta-voz do Grupo Bayer no Brasil, Dr. Horstfried Laepple, declarou: “É a partir de propostas como estas que podemos construir um futuro melhor para as próximas gerações. Eu realmente espero que o nosso incentivo seja um factor motivacional para que estes jovens sigam em frente e continuem persistindo pela preservação do meio ambiente”.

Entre os 32 projetos inscritos (um crescimento de 20% em relação à Edição 2006), vindos de nove estados brasileiros, a Comissão Julgadora escolheu quatro que abordam temas actuais e de interesse coletivo como Energia, Reciclagem de materiais, Saúde e Transportes. Os selecionados, por ordem alfabética, foram os seguintes:

· Camila Rodini Luiz Kammerer, da USP - Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto/SP, com o projecto “Biodiesel em casa e nas escolas”.

· Hyrla Marianna Oliveira, da UnB - Universidade de Brasilia, Brasília/DF, com o estudo “Design de mobiliário escolar com madeira plástica como solução sustentável”.

· Michelle Caroline de Oliveira, do UnicenP - Centro Universitário Positivo, Curitiba/PR, com o projecto “Uso racional e coleta orientada de medicamentos”.

· Moisés Ribeiro Abdou, da USP - Universidade de São Paulo, São Paulo/SP, com o projecto “Pavimento ecológico: uma opção para pavimentação de vias das grandes cidades”.



Comissão Julgadora

A comissão julgadora de 2007 foi composta por:

Adalberto Wodianer Marcondes, director da Agência Envolverde e Prêmio Instituto Ethos 2006;

Ana Cristina Barros, bióloga e representante da The Nature Conservancy (TNC) no Brasil;

Carla Rombaldo, jovem embaixadora ambiental premiada na Edição 2005;

Eckart-Michael Pohl, gerente de Comunicação Empresarial da Bayer no Brasil;

Ênio Viterbo, director de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade (HSEQ) da Bayer Brasil e professor de Gestão Ambiental;

Josimar de Almeida, pesquisador do CNPq e professor da UFRJ e FGV-RJ;

Julio Tocalino Neto, director da Revista Meio Ambiente Industrial e realizador da FIMAI – Feira Internacional de Meio Ambiente Industrial;

Lúcia Chayb, directora da revista Eco 21, do Rio de Janeiro;

Oswaldo Massambani, director da Agência de Inovação da Universidade de São Paulo;

Silvestre Gorgulho, director da Folha do Meio Ambiente e Secretário da Cultura do Distrito Federal;

Yana Dumaresq, técnica do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)

Oswaldo Massambani, professor Titular do IAG-USP e diretor da Agência USP de Inovação, pela primeira vez na Comissão Julgadora, registrou seu entusiasmo com os projetos: “Pude apreciar trabalhos importantes e relevantes de jovens protagonistas e activos empreendedores ambientais, que com determinação e competência se apresentaram com suas contribuições intelectuais em prol da sustentabilidade socioambiental de nosso Planeta”.

Silvestre Gorgulho, diretor do jornal Folha do Meio Ambiente e secretário de Cultura do Distrito Federal, enumera três motivos pelos quais apóia o Programa: “Primeiro, porque tenho especial apreço pelos jovens que lutam pelos seus sonhos através da busca do conhecimento. Segundo, porque o protagonismo juvenil precisa ser embalado pela experiência dos adultos - os jovens necessitam, na sua trajetória educacional e profissional, de referências e de apoio. Terceiro, minha admiração pelo programa é crescente ao testemunhar a iniciativa de responsabilidade social de uma empresa que faz uma ação de parceria com tantos jovens sonhadores como parte de seu negócio.”


Sobre o Programa

O Programa Jovens Embaixadores Ambientais vem sendo realizado pela Bayer desde 1996 e a partir de 2003 tornou-se uma parceria global com o PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. “O programa Bayer Jovens Embaixadores Ambientais tem se mostrado de grande importância para a inserção dos jovens como importantes actores dos processos ambientais internacionais. A Bayer foi a primeira empresa global a engajar-se na implementação da Estratégia de Juventude e Ambiente do PNUMA”, disse Cristina Monte negro, diretora do PNUMA no Brasil. Para saber mais visite o site http://www.byee.com.br
O objetivo do programa é identificar e incentivar lideranças jovens (18 a 25 anos) nas áreas de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, promover o intercâmbio e a troca de experiências em termos globais, e com isso promover a paz entre as nações a partir do respeito à diversidade cultural e do reconhecimento de objetivos comuns sobre questões ambientais. Desde 1996 já foram premiados mais de 400 jovens de 22 países da Ásia, América Latina, África e Europa – 16 deles do Brasil.

Realizado no Brasil desde 2004, o Programa conta com o apoio do Ministério do Meio Ambiente do Brasil e a auditoria externa independente de procedimentos da PricewaterhouseCoopers. Os quatro Jovens Embaixadores Ambientais de 2007 embarcarão dia 17 de novembro para a Alemanha, onde cumprirão extenso programa técnico e cultural, com visitas a universidades, centros de pesquisa, órgãos ambientais alemães e intercâmbio técnico em Leverkusen, sede mundial da Bayer, e Berlim.


Sobre a Bayer

O Grupo Bayer pratica os princípios da Responsabilidade Social e Ambiental e todo o mundo e é reconhecida como uma empresa líder mundial. Recebeu o Prêmio Low Carbon Leaders e foi incluído no Índice de Liderança Climática e já ultrapassou as metas especificadas pelo Protocolo de Kyoto. Suas acções foram selecionadas para estar no Índice Mundial de Sustentabilidade Dow Jones e no Índice de Sustentabilidade STOXX Dow Jones Europeu desde que foram criados em 1999 e 2001, respectivamente. A Bayer também foi co-fundadora da iniciativa Global Compact, da ONU, contra a corrupção, e na área da saúde colabora com a Organização Mundial da Saúde e com um projecto internacional de combate à tuberculose.

No Brasil a empresa tem várias iniciativas de RSE, como o Biodiversidade, mantido pela Bayer CropScience, e o Escola Verde, de educação ambiental, considerados Benchmarking Ambiental em 2007; o Programa Cão-Guia, para portadores de deficiência visual, único na América Latina; apóia a AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente doando mensalmente produtos para a construção de próteses, e há 10 anos e realiza o Programa “Bayer vai à Comunidade”, que inclui uma Escola de Futebol, que envolve mais de 150 alunos em Belford Roxo-RJ, um programa de Reforço Alimentar, que beneficia 2.400 crianças todos os dias e o Programa Voluntariado, através do qual os funcionários praticam sua cidadania ajudando várias entidades.


Mais informações:
Programa Bayer Jovens Embaixadores Ambientais
Secretaria Executiva
Contato: Rogério Ruschel – Tel. 0XX11 – 4702-9006
http://byee.bayer.bb@bayer.com.br Fonte: Redação do Portal do Meio Ambiente
Contato http://xxx@rebia.org.br

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

sugestão de leitura

Caros colegas,

Gostaria de aconselhar-vos a leitura da revista Visão, desta semana, com a sua "Edição Verde", que trata do ambiente e dos problemas ambientais, que o Mundo vive nos dias de hoje.


João Portugal


Caros colegas , debrucei-me sobre este assunto e tirei as seguintes conclusões:


Relativamente a esta temática, há a estabelecer importantes noções prévias sobre as possibilidades de impugnação por via contenciosa, do referido acto administrativo que conduziu à instalação dos cabos de alta tensão.
Na situação em análise, alega a associação ambientalista que estão a ser postos em causa “ os direitos fundamentais à saúde e ao ambiente e qualidade de vida da população local” de Lugar de Ermo.
Em primeiro lugar, há diversos diplomas normativos que efectivamente contemplam estes direitos, os já conhecido artigo 9º C.R.P, que é um direito preceptivo fundamental, e os artigos 66ºnº1 C.R.P, 81º e 90º C.R.P que embora com carácter programático e portanto carentes de exequibilidade, impõe ao Estado incumbências fundamentais no que diz respeito ao bem-estar económico e social bem como a qualidade de vida das pessoas, o que num quadro baseado num principio do desenvolvimento sustentável e do principio da proporcionalidade vincula a administração e respectivas entidades públicas a um desenvolvimento harmonioso dos bens jurídicos em causa (ambiente, e qualidade de vida vs. criação e fornecimento de energia) aquando da prossecução do “salus público”.
Por este motivo, parece a meu ver, isento de sentido a afirmação do Presidente do Conselho de Administração da REN, quando relativamente ás possíveis consequências nefastas que estes cabos de alta tensão causariam à população local referiu que “mesmo que os tivessem, os benefícios daí resultantes para toda a comunidade seriam sempre incomparavelmente superiores aos prejuízos causados aos seis habitantes de Lugar Ermo”, estes habitantes e ainda que em pouco número, têm o direito à saúde, ao ambiente e em “ultimo ratio” a um direito à vida artigo 12ºC.R.P, que pode ser posto em causa com a referida instalação.
No que toca á questão da natureza jurídica destes direitos fundamentais, o doutor Jorge Miranda fala aqui de uma “teoria da reserva do possível”, ou seja, a ideia de que estes direitos são concretizados na medida em que for plausível materialmente a sua exequibilidade, esta tese é refutada pelo doutor Vasco Pereira da Silva que afirma que estes direitos fundamentais têm uma dimensão programática mas igualmente preceptiva, e desde logo susceptíveis de tutela jurídica.
Em relação ás normas infra-constitucionais relativas a este tema, há a referir a lei de bases de 11/87 de 7 Abril em que estes direitos vem expressamente tipificados nos artigos 2º, 4º, 7º , sendo a meu ver de destacar o artigo 4ºalinea f) quando informa que devem ser tomadas medidas para a “promoção de acções de investigação do impacto das acções humanas sobre o ambiente” , estando aqui implícito uma ideia também subjacente ao principio da prevenção, mas também da precaução contemplado no artigo 3º alínea a) deste mesmo diploma., sendo mais uma vez de “contradizer” a afirmação do Presidente do Conselho de Administração da REN, que consolida a sua posição de legitimar a instalação dos cabos de alta tensão por “não estar cientificamente provado que os cabos de alta tensão possuam consequências nefastas para o ambiente e a saúde das pessoas”, esquecendo-se a meu ver, que também não está provado cientificamente que não o seja , o que “mutatis mutandis” é uma “faca de dois gumes”, donde deveria ser dada clara supremacia ao bem jurídico vida, saúde, e ambiente, e elaborar um estudo anterior à instalação (e não o contrario, licenciamento, instalação e só depois o estudo do impacto ambiental).
Evidentemente que a criação e fornecimento de energia é uma importante tarefa estadual, e enquadra-se a meu ver no âmbito dos direitos fundamentais de 2ºgeração, mas tem de haver sempre no entender do Prof. Dr. Vasco Pereira da Silva uma concordância prática entre estes e os direitos fundamentais de 3ºgeração(onde se abrange os direitos ambientais), situação que não se sucede no caso concreto em que todos os meios justificam os fins.
Mas será importante esclarecer esta questão sobre as possíveis consequências nefastas destas instalações, que com base em pesquisas feitas, chego a conclusões radicalmente contrárias ao Presidente do Conselho de Administração da REN.
Em primeiro lugar, um estudo científico recente da Universidade de Oxford, no Reino Unido, publicado no British Medical Journal, concluiu o aumento de 70 por cento das probabilidades de contrair leucemia em crianças que vivem a menos de 200 metros de linhas de alta tensão, sendo que também na Encosta de São Marcos no Concelho de Sintra, onde passam os cabos de alta tensão houve o surgimento de dez novos casos de cancro, o que para a expressividade populacional desta pequena povoação é um número preocupante. Outra importante anotação, é que a própria teoria da causalidade adequada está posta em causa no domínio do direito do ambiente e não se aplica neste âmbito, sendo que o facto de estar provado que cabos de alta tensão colocados a uma curta distância das povoações possam eventualmente produzir efeitos cancerígenos, é o suficiente para imputar responsabilidades ao ente público e estabelecer o nexo causal de culpa na hipótese de haver casos de cancro com esta situação relacionada (igual solução para o caso John Smith que contraiu a doença das “vacas loucas” a Encefalopatia Espongiforme Bovina denominada cientificamente como doença de Creutzfeldt-Jakob).
Em termos de influência económica e patrimonial na população, nomeadamente nos seus bens imóveis, há a ter em conta o acórdão do tribunal da relação do Porto de 03.04.95 (BMJ, 446, p. 352) que refere que "a passagem sobre um prédio de cabos de alta tensão constitui um dano real, indemnizável, em virtude da desvalorização do prédio resultante do facto de a mera existência e vizinhança com os cabos de alta tensão afastar naturalmente os compradores, receosos dos perigos latentes que aqueles induzem à generalidade das pessoas", também noutro acórdão da Relação do Porto (de 05.06.2001, CJ, III, p. 211), é sentenciado que "dado que os campos electromagnéticos gerados pelas linhas de alta tensão podem constituir perigo para a saúde de quem permanentemente lhes fica exposto, daí decorre uma desvalorização dos terrenos com aptidão aedificandi, dada a sua menor procura, da ordem dos 100%".
Se argumentos como a qualidade de vida, saúde e danos patrimoniais das pessoas não constituem motivos de sobra para refutar as ditas afirmações, preocupações ambientais mais concretas, como a electrocussão de aves e descaracterização da paisagem rural também tem de ser chamadas à colação, tal como foram no recente acórdão do STA em Outubro de 2007, que mandou desactivar todos os cabos de alta tensão entre Fanhões e Trajouce, no Concelho de Sintra.
Este mesmo acórdão refere que não é aceitável que os postes sejam colocados a menos de 25 metros das habitações, pelo que entendeu que se assim não for têm de ser desactivadas, há uma poluição nos termos do artigo 21º da lei de bases 11/87, pois afecta negativamente a saúde e o bem-estar das diferentes formas de vida, sendo uma acção proibida nos termos do artigo 26º lei de bases 11/87.
Também no domínio do decreto-lei 276/99 há o “dissecar” desta questão, englobando no artigo 2ºg) esta forma de poluição atmosférica, este diploma transpôs a directiva 96/62/CE de 27 Setembro, constituindo os Estados-membros na obrigação de actuarem nesta conformidade e com respeito à primazia do direito comunitário, sob pena de sobre estes poder ser intentada uma acção de incumprimento, ou mesmo uma acção por parte dos particulares (nomeadamente os habitantes de Lugar de Ermo com base no acordãos Van duyn e Ratti) junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no caso de inobservância de transposição da directiva no exercício do poder administrativo por parte do governo estadual, ou mesmo no caso concreto a desconformidade da sua actuação com esta.
Igualmente no âmbito do Tratado de Roma, é definido no artigo 174º, e já após a Convenção de Estocolmo, que a comunidade deve contribuir no domínio do ambiente para a preservação da qualidade do ambiente, e da saúde das próprias pessoas, devendo basear as suas políticas com racionalidade e com respeito ao princípio da precaução, o que de facto nos leva a crer que o ambiente hoje em dia adquiriu não só uma dimensão política fulcral, como uma componente global a todos os níveis, tendo cada ser “humano mundial” individualmente considerado, o direito subjectivo de intentar acções nos tribunais nacionais e internacionais quando se sentir lesado nos seus direitos por actuações públicas ou privadas, que ponham directa ou indirectamente em causa o ambiente. Aliás esta ideia surge inicialmente com o celebre acórdão na Alemanha em Hamburgo no ano de 1970, do pescador que intentou uma acção contra uma fábrica por poluir o rio onde este pescava, e donde retirava o seu rendimento.
Em relação a este caso, e também relacionando com a pergunta nº2 de 17 Outubro feita pelo Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva relativamente à atribuição ou não de um direito subjectivo próprio ás entidades não humanas, tenho a referir que no actual quadro e com base no que escrevi é desprovido de sentido esta atribuição, pois as questões ambientais não só adquiriram um significado a nível global entre entes humanos, como não humanos, pelo que será impossível dissociar os dois níveis, ambos estão relacionados e se o direito da humanidade de preservar o ambiente existe, logo os “direitos” dos animais, das florestas, das águas etc… também são protegidos e estão a este funcionalmente ligados, pelo que existência do direito subjectivo do homem de ter o ambiente e deste desfrutar, não seria concebível sem o respeito dos “direitos” que aos entes não humanos são reconhecidos através deste. Se houvesse direitos dos entes não humanos “de per si”, sem haver um direito do homem ao ambiente, estes não passariam de uma “folha de papel”, razão pela qual a meu ver a questão é desprovida de alcance prático, e quanto muito poderemos falar de uma “protecção jurídica objectiva” mas não de um direito subjectivo dos entes não humanos, para além do facto de carecerem de personalidade jurídica, e portanto de capacidade se serem “centro de imputação” de direitos e deveres.
Por todas estas razões e fundamentos jurídicos, há no meu entender, o reconhecimento de um direito material ambiental da associação e moradores de Lugar de Ermo para accionar a via contenciosa e impugnarem esta actuação da administração por vários motivos.
Em primeira linha há um vício do procedimento anterior à instalação, não houve a declaração do impacto ambiental favorável, sendo nos termos do artigo 37ºnº1 alínea a) do decreto-lei nº 69/2000 de 3 de Maio susceptíveis de serem puníveis com coima as entidades que executem projectos constantes do anexo I e II sem o respectivo estudo de impacto favorável, sendo que a instalação de transporte de energia eléctrica está contemplada no anexo II nº3 b) e portanto sujeita a este regime.
Este estudo é assim um parecer obrigatório e vinculativo ( artigo 98ºnº1 C.P.A) é um elemento essencial do acto segundo o artigo 30ºnº1 e 3 lei de bases 11/87 e a sua inexistência constitui uma causa de invalidade do acto administrativo(no caso o licenciamento), patenteada no artigo 133º nº1 C.P.A tendo os efeitos previstos no artigo 134ºC.P.A, além deste vício procedimental que inquina o licenciamento, há um vício material de um direito fundamental previsto na constituição, pelo que o mesmo procedimento seria sempre nulo nos termos do artigo 134ºnº2 d) C.P.A.
Assim sendo, e segundo o artigo 46ºnº2 a) e 50nº1 C.P.T.A pode ser formulado o pedido de declaração da nulidade do acto administrativo supra citado, este tem eficácia externa 51ºnº1 C.P.T.A, possuindo a associação ambientalista de Lugar de Ermo legitimidade activa para impugnar o acto nos termos dos artigos 9nº2 e 55ºnº1 c) C.P.T.A, igual legitimidade poderiam possuir os cidadãos individualmente considerados 55º nº1 a) C.P.T.A, dado que este é um direito subjectivo de todos individualmente considerados.
Relativamente á legitimidade activa, é de toda a importância focar aqui, que os direitos fundamentais de 3ºgeração implicam um exercício e participação activa dos cidadãos nas questões ecológico – ambientais, e só esta colaboração e atenção a estas causas pode sustentar o direito na defesa destes interesses.
Juntamente com esta acção e cumulando os pedidos nos termos dos artigos 5º, a associação de ambientalistas ainda poderá e deverá accionar o procedimento previsto nos artigos 36ºnº1 e) e 112ºnº2 f) C.P.T.A intimando o Estado e a respectiva empresa pública à adopção de uma conduta activa e positiva ,ou seja, desactivação das redes de alta tensão, isto porque os pressupostos do artigo 120º C.P.T.A estão preenchidos, havendo evidente procedência da acção a título principal nos termos do 120 nº1 a) e portanto “fumus boni iuris”.
Ainda se verifica o “periculum in mora” ou seja, o receio fundado da acção principal perder o seu efeito útil se não forem tomadas medidas conservatórias, nomeadamente a desactivação das redes, sob pena do surgimento de casos de cancro na região, 120ºnº2 c) C.P.T.A, só desta forma conseguir-se-á assegurar a observância do princípio da tutela jurisdicional efectiva contemplada no artigo 2º C.P.T.A.
Para terminar e no que diz respeito à afirmação do Presidente do Conselho de Administração da REN, que a instalação dos cabos de alta tensão foi devidamente licenciada pelas autoridades competentes, pelo que, a “haver irregularidades no procedimento, ou quaisquer responsabilidades públicas a apurar, estas seriam sempre imputáveis ao Ministério do Ambiente”, importa tecer dois comentários, em primeiro lugar que já vimos que o procedimento é nulo e violador de direitos fundamentais constitucionais no domínio do ambiente, pois não foi (ao contrário do que é referido nas declarações) devidamente licenciado, e em segundo lugar que a empresa pública que explora a rede eléctrica nacional não se pode imiscuir de responsabilidades delegando-as unicamente para o Estado, esta empresa aparece a explorar um serviço publico revestida de “ius imperi” pelo que faz parte da administração entendida em sentido amplo, e sob a qual também recaem consequências jurídico – procedimentais e materiais , artigos 37º e 38º lei de bases 11/87. O próprio artigo 10nº2 C.P.T.A. prevê a possibilidade de ser demandada neste procedimento uma pessoa colectiva de direito público e entidades públicas, constituindo mais um fundamento para a improcedência deste “falso” argumento, podendo ser feita uma coligação nos termos do artigo 12º nº1 a) C.P.T.A, sendo demandados quer o Estado representado pelo ministério, quer a empresa pública que explora a rede nacional de electricidade.
Além deste facto, juridicamente relevante é também o artigo 40º da lei de bases 11/87, que vem referir que independentemente de a pessoa ser um particular ou colectivo, privado ou público é passível de direitos e deveres nesta matéria, pelo qual podem e devem ser responsabilizados todos os entes que fizerem “tábua rasa” destes bens jurídicos ambientais, sendo por igual “ratio” irrelevante a argumentação do Presidente do Conselho de Administração da REN. Este será também responsabilizado, há pois uma ideia de que as questões ambientais são de todos, e a todos dizem respeito.

João Guerra




quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Caros Colegas, aqui fica a minha apreciação.

Análise das questões jurídicas respeitantes à simulação de julgamento

Âmbito de Jurisdição
A primeira questão que, a meu ver, é necessário analisar, é a respeitante ao âmbito de jurisdição aqui em causa. Deste modo, na situação que nos é apresentada, uma associação ambientalista pretende agir contenciosamente contra o Estado e contra uma empresa pública. Ora, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea l), do ETAF, este litígio deverá ser resolvido no âmbito dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. Efectivamente, aquela associação pretende agir com fundamento no risco existente quanto aos direitos fundamentais à saúde e ao ambiente, prevendo-se na norma supra indicada que «Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto: (…) l) Promover a prevenção, cessação e reparação de violações a valores e bens constitucionalmente protegidos, em matéria de saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens do Estado, quando cometidas por entidades públicas, e desde que não constituam ilícito penal ou contra-ordenacional.»

Legitimidade Activa
«A associação ambientalista de Lugar do Ermo pretende utilizar todos os meios contenciosos adequados (…)». A questão que aqui se coloca é a de se saber se uma associação ambientalista pode ter legitimidade activa numa acção administrativa. A essa questão dá resposta o n.º 2 do artigo 9.º do CPTA, onde se estabelece que «Independentemente de ter interesse na demanda, qualquer pessoa, bem como as associações e fundações defensoras dos interesses em causa, as autarquias locais e o Ministério Público têm legitimidade para intervir, nos termos previstos na lei, em processos principais a cautelares destinados à defesa de valores e bens constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.» Ora, precisamente, esta Associação ambientalista pretende agir com fundamento no risco existente quanto aos direitos fundamentais à saúde e ao ambiente, pelo que, de acordo com a norma supra transcrita, tem legitimidade.

Legitimidade Passiva
«(…) relativamente ao Estado e à empresa pública que explora a Rede Eléctrica Nacional». Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do CPTA, «Quando a acção tenha por objecto a acção ou omissão de uma entidade pública, parte demandada é a pessoa colectiva de direito público ou, no caso do Estado, o ministério a cujos órgãos seja imputável o acto jurídico impugnado ou sobre cujos órgãos recaia o dever de praticar actos jurídicos ou observar os comportamentos pretendidos.» Deste modo, como demandado deve indicar-se a entidade pública que praticou o acto impugnado ou a quem a omissão é imputável.
A questão que aqui se coloca é a de saber quais os actos jurídicos aqui em causa, e por quem foram praticados. Ora, de acordo com a hipótese, existem dois actos jurídicos: o acto de licenciamento dos cabos da alta tensão praticado pelo Ministério do Ambiente, e, o acto de instalação praticado pela REN, ambos actos administrativos. Assim sendo, face às fórmulas amplas de cumulação de pedidos e de coligação adoptadas, respectivamente, pelos artigos 5.º e 12.º do CPTA, penso que deverão ser demandados as duas entidades públicas.

Meios contenciosos adequados e objecto da acção
O objecto da acção em si mesmo, ou seja os malefícios associados ao facto de cabos de alta tensão atravessarem uma povoação, bem como, a questão da ilegalidade do acto por omissão da declaração de impacto ambiental favorável, e ainda, a da valoração dos interesses públicos em causa, será, daquilo que me foi permitido compreender, aprofundada nas aulas e sessões de julgamento.
Contudo, em termos contenciosos, penso que estão aqui necessariamente em causa dois processos: um processo cautelar de suspensão de eficácia do acto administrativo já efectuado (artigo 129.º do CPTA), e penso até que se deveria considerar o decretamento provisório previsto no artigo 131.º do CPTA; e o processo principal, a acção administrativa especial de impugnação dos dois actos administrativos aqui em causa, prevista nos artigos 50.º e seguintes do CPTA.


Cumprimentos a todos.


Filipa Pereira Paixão

domingo, 21 de outubro de 2007

SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO

DIREITO DO AMBIENTE

SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO


A associação ambientalista de Lugar Ermo pretende utilizar todos os meios contenciosos adequados, relativamente ao Estado e à empresa pública que explora a Rede Eléctrica Nacional, de forma a obter a imediata desactivação das redes de alta tensão que atravessam a povoação, alegando que elas estão a pôr em causa “ os direitos fundamentais à saúde e ao ambiente e qualidade de vida da população local”, para além da respectiva instalação ter sido “ilegal”, por “não ter chegado sequer a existir declaração de impacto ambiental favorável”.
Por seu lado, João da Luz Eterna, presidente do Conselho de Administração da REN, contrapõe “não estar cientificamente provado que os cabos de alta tensão possuam consequências nefastas para o ambiente e a saúde das pessoas”, mas, “mesmo que os tivessem, os benefícios daí resultantes para toda a comunidade seriam sempre incomparavelmente superiores aos prejuízos causados aos seis habitantes de Lugar Ermo”. Alega ainda que a instalação dos cabos de alta tensão foi devidamente licenciada pelas autoridades competentes, pelo que, a “haver irregularidades no procedimento, ou quaisquer responsabilidades públicas a apurar, estas seriam sempre imputáveis ao Ministério do Ambiente”.

Quid iuris?

N.B. Trata-se de uma situação hipotética, meramente académica, destinada a testar os conhecimentos de Direito do Ambiente. O presente texto constitui uma simples hipótese de trabalho, visando delimitar as questões jurídicas em causa, podendo (devendo) os pormenores concretos do caso ser completados ou reconstruídos nas “sessões de julgamento” a realizar em aulas práticas.

sábado, 20 de outubro de 2007

Comentário à afirmação nº 2


A afirmação acima referida insere-se na problemática do posicionamento dos juristas perante as questões ambientais.

No extremo oposto ao dos negativistas, situam-se alguns fundamentalistas que defendem a atribuição de direitos subjectivos à natureza e, portanto, aos animais.

Os defensores da atribuição dos direitos aos animais colocam a discussão na identidade maior ou menor (designadamente, no sofrimento) para justificar o ingresso no “clube dos humanos”.

Três observações preliminares se devem fazer:

1ª A questão da atribuição de direitos subjectivos é posterior à questão da personificação;

2ª Em tese tudo é “personificável” pelo Direito;

3ª Em consequência, a discussão deve situar-se num determinado contexto histórico, social e cultural, pois é bem possível que diversos contextos obriguem a outras respostas (por exemplo, na Índia, a vaca já ultrapassou o plano terreno para se situar no sagrado).

Explicitando melhor: os direitos subjectivos ingressam na esfera jurídica por se reconhecer que determinada realidade é susceptível desse mesmo ingresso. Por isso se diz que a personalidade jurídica é a susceptibilidade de se ser titular de direitos e de obrigações.

Por outro lado, a personalidade não é um atributo exclusivo das pessoas nem de todas as pessoas. Diz o Professor Mota Pinto (Teoria Geral, 3ª edição, pág. 84) “ Neste sentido técnico-jurídico, não há coincidência entre a noção de pessoa e a noção de ser humano. Os seres humanos não são necessariamente, do ponto de vista lógico, pessoas em sentido jurídico: e aí está a experiência jurídica e histórica dos sistemas que aceitam a escravatura. As pessoas em sentido jurídico não são necessariamente seres humanos: e aí estão certas organizações de pessoas (associações, sociedades) e certos conjuntos de bens (fundações) a quem o direito objectivo atribui personalidade”.

Mais, à frente, o mesmo autor (pág. 197) vem responder à objecção da inexistência da ligação entre personalidade e direito (nascituros, concepturos, etc) dizendo que, nestas hipóteses, existem apenas estados de vinculação.

Ou seja, o Direito como criação humana e cultural não tem barreiras naturais à personificação.

Por isso se pode dizer que a questão é mais funda, mais anterior, e prescinde da descoberta das identidades entre os não humanos e os humanos. Jogar neste terreno é aceitar a armadilha de não discutir o essencial.

E o essencial é, na minha opinião, o seguinte: é útil ou não, aqui e agora, a atribuição da personalidade jurídica aos animais?

A questão é de utilidade porque enquanto a outorga da personalidade jurídica ao ser humano se fazia anteriormente em função da circunstância do Direito ser uma criação sua e, actualmente, se faz em função da dignidade que é comum a todos (Mota Pinto, Teoria Geral, 3ª edição, pag. 85 e 86), a concessão da personalidade jurídica a outras realidades é função da vantagem ou benefício (evidentemente, para o Homem).

Percebe-se, então, que a razão primeira apresentada na frase a comentar, diga respeito ao interesse do Homem na medida em que viabilizaria a sua melhor compreensão do mundo (ambiental e animal). Obviamente, não podia ser uma razão que tivesse a ver directamente com os animais.

Mas se é assim, “ … a finalidade pode ser prosseguida (pelo Homem) através da consideração das realidades ambientais como bens jurídicos, que implica a existência de deveres objectivos (de actuação e de abstenção) …” (Vasco Pereira da Silva, Verde Cor de Direito, pág. 27).

Acresce ainda que, a personificação da natureza ou dos animais, transportaria estas realidades para a área do conflito. É que o Direito tem no seu cerne o conflito na medida em que pretende a paz. Por isso, personificar a natureza e os animais seria admitir a existência de interesses contrapostos que é justamente o que, numa correcta consideração da ideia ambiental, se deve evitar.

Álvaro de Castro